
Criado em 2003 para consolidar a proteção de cidadãos com 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) segue como o principal pilar de garantias sociais no Brasil.
Em 2026, a legislação ganha relevância diante do envelhecimento acelerado da população e da atualização de benefícios financeiros atrelados ao novo salário mínimo.
A nomenclatura atual, alterada recentemente por iniciativa do senador Romário (PL-RJ), substituiu o termo “do Idoso” para “da Pessoa Idosa”, visando maior inclusão e alinhamento com tratados internacionais.
Mais do que uma mudança semântica, o estatuto impõe penas rigorosas para crimes de abandono e exploração financeira. Além de listar mais de cem artigos que garantem prioridades no cotidiano.
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Direitos e isenções que valem em 2026
O estatuto garante uma série de alívios financeiros e prioridades logísticas. Confira os principais pontos:
- Isenção de IPTU: Embora dependa de legislação municipal, capitais e grandes cidades mantêm o benefício para idosos com renda limitada e imóvel único.
- Imposto de Renda: Aposentados e pensionistas acima de 65 anos têm uma parcela extra de isenção na declaração anual, o que reduz a base de cálculo do tributo.
- Medicamentos Gratuitos: O Poder Público é obrigado a fornecer remédios, especialmente os de uso contínuo (hipertensão, diabetes), por meio do Programa Farmácia Popular.
- Atendimento preferencial: Pessoas com mais de 60 anos tem direito de ter o atendimento preferencial de maneira imediata e individualizada, tanto nos órgãos públicos quanto nos privados prestadores de serviço à população;
- Transporte gratuito: A gratuidade no transporte público urbano é garantida aos maiores de 65 anos (com alguns municípios estendendo aos 60).
- Cultura e Lazer: O desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros e eventos esportivos é obrigatório em todo o território nacional.
- Vagas em estacionamento: Nos estacionamentos públicos e privados devem-se reservar pelo menos 5% de sua capacidade para pessoas idosas.
BPC: Valor atualizado para R$ 1.621
Uma das principais ferramentas de assistência é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621, o benefício injeta recursos diretamente na economia doméstica de idosos em situação de vulnerabilidade.
Para ter direito, o idoso deve ter 65 anos ou mais e comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar é de até R$ 405,20 (equivalente a 1/4 do salário mínimo atual). O requerente também não pode receber outro benefício do INSS (como aposentadoria ou pensão por morte) ou de outro regime de previdência.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS. Todavia demanda que o beneficiário e sua família estejam com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Prioridade Especial
Vale lembrar que, dentro do grupo prioritário, a lei estabelece a “prioridade da prioridade”: pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais idosos em atendimentos de saúde (exceto emergências) e processos judiciais.
Onde solicitar o BPC e orientações
- Canais Digitais: Aplicativo ou site Meu INSS.
- Telefone: Central 135 (gratuito para chamadas de telefone fixo).
- Presencial: Agências da Previdência Social ou unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para inscrição no CadÚnico.
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