
Quando falamos de doenças e de benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, muitas vezes pensamos em doenças físicas.
Todavia, não é somente as doenças físicas que podem garantir o direito aos benefícios do INSS, mas também é possível garantir direito para pessoas que sofrem com transtornos mentais.
Nesse sentido, hoje vamos falar sobre algumas das principais doenças mentais que podem garantir acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Doenças que mais geram direito ao auxílio-doença
Normalmente, as doenças que mais geram direito ao auxílio-doença são:
- Episódios depressivos;
- Transtornos ansiosos;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
- “Reações ao ”stress” grave e transtornos de adaptação”;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Doenças que mais geram aposentadoria por invalidez
Confira as doenças mais comuns que podem aposentar:
- Esquizofrenia;
- Depressão;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Episódios depressivos;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
- Psicose não-orgânica não especificada
- Outros transtornos mentais devido à lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas.
Outras doenças
É importante esclarecer que qualquer doença mental pode garantir acesso aos benefícios do INSS, desde que essa doença seja incapacitante.
No caso, qualquer doença que deixe o trabalhador incapaz de trabalhar por pelo menos 15 dias dá direito ao segurado requerer o auxílio-doença.
Já as doenças que são permanentemente incapacitantes geram direito a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, é importante lembrar que não é a doença em si que gera o direito ao benefício, mas sim a condição que a doença afeta o segurado.
Por fim, a lista apresentada aqui foi para mostrar as doenças mais comuns, todavia, qualquer doença incapacitante pode gerar direito aos benefícios do INSS.
Fonte: Jornal Contábil
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