O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece diversos benefícios destinados aos mais variados públicos, inclusive para pessoas incapacitadas para trabalhar, seja temporária ou permanentemente.
Nesta linha, dependendo da gravidade da incapacidade, o trabalhador pode receber o auxílio-doença, que é pago para trabalhadores temporariamente incapazes de trabalhar, e a aposentadoria por invalidez para quem está permanentemente incapaz.
Geralmente, essas incapacidades ocorrem devido a acidentes ou doenças. Contudo, é importante destacar que os transtornos mentais também podem levar a incapacidade e consequentemente a concessão de algum destes benefícios do INSS.
A título de informação, os transtornos mentais e comportamentais estão entre as três maiores causas que levam os trabalhadores à concessão de algum destes benefícios, como até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Doenças psiquiátricas que mais aposentam
Dentre as doenças psiquiátricas que mais geram a concessão da aposentadoria por invalidez aos trabalhadores, temos:
- Esquizofrenia;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Episódios depressivos;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
- Psicose não-orgânica não especificada;
- Transtornos esquizoafetivos;
- transtornos mentais devido à lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas.
É importante esclarecer que para ter direito à aposentadoria por invalidez ou ainda ao auxílio-doença é necessário que a doença gera um impedimento ao seu trabalho habitual e que esteja impossibilitado para trabalhar inclusive em outras funções.
Sendo assim, é importante esclarecer que não basta somente estar doente, para pleitear algum benefício por incapacidade do INSS, é preciso estar impedido de trabalhar devido à doença, de forma permanente ou temporária (no caso do auxílio-doença).
Além disso, para solicitar a aposentadoria por invalidez, a pessoa deverá comprovar que é portador da doença psiquiátrica e que a doença o deixou incapaz, sendo necessário a comprovação através de laudo oficial, incluindo a comprovação que recebeu o auxílio-doença.
Sendo assim, o trabalhador deverá solicitar a perícia ao INSS e levar toda a documentação necessária, como laudos médicos, medicamentos e atestados que comprovem a sua condição.
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Fonte: Jornal Contábil
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