A Receita Federal iniciou nova edição da Operação Falso Simples, encaminhando 8.112 comunicações aos contribuintes pessoa jurídica de todo o país, cujas divergências somam mais de R$ 475 milhões.
Empresas não optantes pelo Simples Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime, o que pode ensejar falta de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros).
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que usualmente realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
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A primeira etapa da operação foi o envio dos Avisos de Autorregularização (Cartas via Correios e Mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar.
Os contribuintes que não se regularizarem até 24 de outubro, estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Na edição de 2024, foram enviados 16.310 avisos de divergências. Na fase seguinte, após a verificação dos contribuintes regularizados, foram autuados 10.958 estabelecimentos com pendências, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 1,08 bilhão.
Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.
Fonte: Receita Federal
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil