STF: Prisão após o Júri Popular é uma afronta à Constituição Federal
Destaca-se que não são todas as condutas tipificadas em nosso Código Penal que estão sujeitas ao Júri Popular Fonte: JORNAL CONTÁBIL Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui