Abertura de Empresa Simples de Crédito (ESC) em São Bernardo, no ABC e Grande São Paulo, filiais, e alterações contratuais nos seguintes Órgãos:

  • Junta Comercial;
  • Ministério da Fazenda – CNPJ;
  • Estado;
  • Município;
  • Previdência Social – INSS;
  • CETESB;
  • Corpo de Bombeiros;
  • Outros que porventura a empresa esteja obrigada a se inscrever;

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Bolsonaro sanciona lei de criação da Empresa Simples de Crédito

Objetivo é facilitar acesso de micro e pequenas empresas ao dinheiro
POR AGÊNCIA BRASIL

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24/4), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A tramitação do projeto no Congresso Nacional foi concluída no último dia 19 de março, após aprovação pelo Senado Federal. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micro e pequenas empresas.

Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.

Não há exigência de de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.

“Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país”, afirmou o senador Jorginho Mello (PR-SC), em discurso na cerimônia de sanção da nova lei. Mello é o autor do projeto legislativo que deu origem à empresa simples de crédito.

O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.

O ex-presidente nacional do Sebrae Guilherme Afif Domingos, atualmente assessor especial do Ministério da Economia, também discursou na cerimônia e criticou a dificuldade para os pequenos empreendedores acessarem o mercado de crédito no Brasil. Para ele, a ESC vai democratizar e reduzir o custo do crédito.

“A empresa simples de crédito é aquele indivíduo que, sem autorização nenhuma, porque não precisa de autorização, simplesmente registra uma empresa, que é simples de crédito, e passa a emprestar na sua comunidade, a um juro que vai ser com certeza menor do que é oferecido na região, porque hoje os grandes bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns”, disse Afif.

Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micro e pequenas empresas.

FONTE: https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2019/04/bolsonaro-sanciona-lei-de-criacao-da-empresa-simples-de-credito.html

Quais os passos para a abertura de empresa?

Primeiro iremos elaborar o Contrato Social ou requerimento de empresário, e pesquisar o nome na Junta Comercial;

Segundo, damos entrada na Junta Comercial ou no Cartório do Contrato Social para obter o CNPJ; Este procedimento tem prazo de 3 à 5 dias úteis;

Terceiro, fazemos a obtenção da Inscrição Municipal na prefeitura (para empresas de prestação de serviços – procedimento leva em torno de 3 à 5 dias úteis);

Quarto passo é a senha web para emissão de NFS-e ou NF-e, que leva em torno 2 dias úteis;

Quinto é o Cadastro na Caixa Econômica Federal e na Previdência;

E por fim, o Certificado digital (apenas para empresas obrigadas)

Abertura de Empresa:

MEI (Micro Empreendedor Individual) – tem incentivo  do governo federal em não alterar a taxa do pagamento do DAS, e a receita por mês não varia acima dos R$ 5.000,00 e os R$ 60.000,00 ano.

• ME (Micro Empreendedor) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) – Empresas de porte maior, que a receita anual é acima de R$ 60.000,01 até o limite de R$ 3.600.000,00, além disso podem ter mais de um funcionário

Limitada LTDA – 2 ou mais pessoas que se unem para formar uma empresa, sem limite para o capital social

Fazemos também toda a legalização da empresa como:

• Alvará de Funcionamento

• Alvará dos Bombeiros – AVCB Bombeiros

• Vigilância Sanitária

• Anvisa

• Cetesb

• INPI

• CADAN