Empresas formadas por sociedades, anônimas ou não, necessitam que todas as questões empresariais, como divisão de lucros e responsabilidades, sejam realizadas em comum acordo. E é por meio do Acordo de Sóciosque esses assuntos são definidos.
Os Acordos de Sócios são realizados em sua maioria nas empresas de capital aberto, mas também se fazem necessários em sociedades limitadas, inclusive nas pequenas e médias empresas comandadas por mais de um dono, obviamente.
Porque o Acordo de Sócios é tão importante?
Contratação de funcionários, distribuição dos rendimentos e outras decisões que competem aos proprietários nem sempre são unânimes. Pontos de vistas, opiniões e estratégias muitas vezes diferem de indivíduo para indivíduo. Nas sociedades empresarias as divergências podem causar grandes problemas e até mesmo comprometer o futuro do negócio.
Uma das maneiras de manter uma sociedade saudável e que preze o bem comum em detrimento a uma vontade isolada de um ou outro sócio é a assinatura de um Acordo de Sócios. O documento também é altamente recomendável nos processos de planejamento sucessório e de proteção patrimonial.
Mesmo que seja um instrumento bastante utilizado, principalmente em sociedades anônimas, o Acordo de Sócios gera muitas dúvidas quanto ao seu conteúdo, formulação e objetivo de fato.
O Acordo de Sócios por sua definição
O Acordo de Sócios ou de acionistas é um documento jurídico que reúne todos os interesses de uma sociedade. Ele permite o exercício dos direitos oriundos das condições dos sócios ligados aos seus poderes políticos em relação à empresa, e patrimonial em relação às ações.
Estão incluídas nesse acordo inúmeras matérias relacionadas ao cotidiano das empresas, como os sistemas de votação, transações de ações – no caso de SA –, administração da sociedade e outros objetos relativos aos interesses societários comuns.
Por meio do Acordo de Sócios são definidos os formatos de conduta da empresa e suas práticas administrativas. A distribuição do poder de decisão entre seus membros e até que ponto eles podem interferir nessas decisões também devem constar no contrato.
É importante ressaltar que todas as deliberações contidas no instrumento devem ter como princípio fundamental a harmonia entre as partes.
O que não pode faltar nesse acordo?
Dentre os itens gerais de um acordo societário, existem alguns pontos cruciais que fazem dele um instrumento útil e assertivo para a sociedade. Veja abaixo os 10 tópicos principais:
1- Definição de quem administrará a empresa
Nas sociedades limitadas a administração da empresa pode ficar a cargo de uma ou mais pessoas indicadas no contrato. O administrador não necessariamente precisa ser sócio do negócio, mas deve ser qualificado para tal função. Em relação ao tempo de mandato, não existe obrigatoriedade quanto a um período específico de permanência no cargo.
Já nas sociedades anônimas a administração da companhia é dividida em dois órgãos: a diretoria e o conselho de administração. Ambos não devem manter-se no cargo por mais de três anos sem que ocorra uma votação, mas a reeleição é permitida. Também não há a necessidade que sejam acionistas.
2- Quóruns de deliberações
Determinados assuntos e decisões de uma sociedade necessitam de aprovação. O quórum de deliberações é a quantidade mínima de pessoas necessárias para aprovação ou não de uma resolução.
Este item é mais extenso devido às várias regras específicas. Ou seja, de acordo com o tipo de sociedade o quórum de deliberações apresenta regulamentos diferenciados.
Nas Sociedades Limitadas Simples em geral a maioria das decisões são deliberadas por maioria absoluta dos sócios. Com exceção às modificações das cláusulas obrigatórias do contrato que poderão ser consentidas por aprovação unânime dos sócios.
As Sociedades Limitadas Empresárias possuem regras ainda mais específicas. Dependendo da situação é necessária aprovação unânime, por exemplo, na mudança da sociedade para outro tipo societário, se isso não estiver pré-estabelecido no contrato.
No caso de mudança do contrato social e outras alterações é necessária aprovação de no mínimo três quartos dos acionistas.
Para a destituição do administrador sócio nomeado em contrato é preciso aprovação de dois terços do capital social.
Mais da metade dos sócios são necessários para aprovar uma série de medidas, entre elas, a aprovação de pedido de recuperação judicial e as formas de pagamento dos administradores, se não constar no contrato.
A aprovação das contas dos administradores e inúmeras outras situações necessitam da aprovação da maioria dos sócios
Nas Sociedades Anônimas em geral as decisões são definidas de acordo com a maioria de votos dos acionistas presentes na assembleia. Porém, é importante salientar que os votos não são computados por “cabeça” e sim de acordo com o número de ações de cada acionista. Portanto, cada ação tem direito a um voto.
Para alguns casos específicos como dissolução da companhia, cisão ou mudança no objeto da empresa é necessária no mínimo aprovação de acionistas que representam a metade do total das ações com direito ao voto.
3- Regras quanto à distribuição dos lucros
De maneira geral, o lucro é dividido proporcionalmente à participação societária, ou seja, o sócio com capital social maior recebe valor maior. Embora outra forma de distribuição do lucro possa ser definida no acordo de sócios.
No caso das empresas de capital aberto, a legislação brasileira permite que os acionistas recebam um pagamento mínimo de proventos no montante de 25% do lucro de um período específico.
4- Direito de preferência na transferência de cotas
Sociedades Limitadas: a transferência de cotas de um sócio para outro pode ser feita livremente, sem necessidade de aprovação dos demais sócios. Já a transferência de cotas a não sócios somente poderá ser concretizada com a concordância de ¼ do capital social.
Sociedades Anônimas: a transferência de cotas de um sócio para outro, bem como de um sócio para um não sócio podem ser feitas de forma livre, sem necessidade de qualquer aprovação por parte da sociedade, salvo se o Estatuto Social ou Acordo de Sócios dispuser de forma contrária.
5- Direito e obrigação de venda conjunta
Essa cláusula refere-se à proteção dos acionistas em relação à venda de ações. Dois termos são usados para definir essa medida:
– Tag along é um direito de venda conjunta em que, se houver a venda de ações a um comprador que terá o controle da sociedade, os acionistas minoritários terão direito de também vender suas ações nas mesmas condições;
– Dag along protege o majoritário. Assim, os sócios com maior quantidade de ações que queiram vendê-las têm o direito de ordenar que os minoritários também façam o mesmo, nas mesmas condições.
6- Critério de avaliação da empresa
Esse item está relacionado ao tópico anterior, pois também tem relação com a saída de sócio e venda de ações. Diferente das situações citadas acima, em que a venda de ações corresponde a uma situação positiva em que é apontado um bom negócio, neste caso é importante definir o método de avaliação da empresa em situações não amigáveis, e dessa forma evitar atritos desnecessários. Alguns critérios de avaliação utilizados:
– Fluxo de caixa descontado: é medido pelo valor atual da empresa mais o número de recursos que serão produzidos no futuro descontando tempo e possíveis riscos.
– Múltiplos de EBITDA: sigla em inglês para Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização. Esse indicador financeiro avalia quanto uma companhia gera de recursos por meio de suas atividades operacionais, descontando encargos financeiros como impostos.
– Balanço de determinação: é um balanço patrimonial especificamente direcionado para definir o montante dos haveres referentes aos herdeiros de sócios falecidos ou até mesmo de sócios que saíram da companhia. Formulado com base nos registros contábeis e que não influencia na contabilidade da empresa.
7- Sucessão por causa mortis
Determina os direitos e deveres dos herdeiros em caso de falecimento do acionista. Os herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários, receberão todo acervo patrimonial, incluindo bens e dívidas de imediato até a partilha. Salvo, condições específicas, os herdeiros não se tornam acionistas, ou seja, a morte de sócio implica na dissolução parcial da sociedade.
8- Quem pode trabalhar na empresa
Embora esse item não se refira a um dispositivo legal, tem o sentido de definir a pretensão da sociedade em relação aos seus trabalhadores e ao seu futuro sucessório. É válido especificar se é possível, viável e de comum acordo que familiares possam ou não trabalhar na empresa. E em caso positivo, quais os critérios necessários para que isso ocorra.
9- Não competição
O penúltimo tópico dita regras em relação aos ex-sócios, ex-diretores e pessoas que pertenceram ao conselho de administração e outros cargos. Poderão ser especificadas as situações em que esses profissionais ficarão comprometidos com a empresa, mesmo depois de todos os vínculos serem rompidos. Por exemplo, eles não poderão participar, dirigir ou fazer parte de outra sociedade durante dois anos, cujo ramo de atividade será o mesmo da empresa em questão.
10- Solução de divergência
O último item refere-se à situação extrema de divergência não solucionada de forma amigável por parte dos quotistas. Assim o determinado problema em questão deverá ser encaminhado ao Centro de Arbitragem do Mercado.
Serão escolhidos três árbitros que, de acordo com a Lei brasileira de arbitragem nº 9.307/96 e o Regulamento de Arbitragem da BM&FBOVESPA, irão resolver a questão.
Via BLB Brasil Auditores e Consultores. Elaboração de Acordo de Acionistas, Administração e Mediação de conflitos são alguns dos serviços oferecidos.
O post 10 pontos indispensáveis do Acordo de Sócios apareceu primeiro em Jornal Contábil.
Fonte: jc