A Black Friday está chegando. Em 2017 acontecerá em 24 de novembro e o comércio, tanto físico como eletrônico, já vem se preparando para a maratona de vendas.
Os grandes varejistas do e-commerce encaram esse dia como uma das maiores oportunidades do ano para o mercado, juntamente com o Natal, pois reflete a disposição dos consumidores para as compras e valor que pretendem gastar com cada aquisição (ticket médio).
Planejamento para aumento das vendas
Para que as vendas nesse dia se tornem motivo de retomada de fôlego financeiro, já que estamos em plena crise econômica no Brasil, e uma excelente preparação para as vendas de final de ano, especialistas em comércio eletrônico dão algumas sugestões para empresas desse ramo de atuação que pretendem competir por uma fatia do mercado nesta data:
- Planejamento de campanha: Todos os departamentos da empresa devem estar alinhados para o mesmo objetivo.
- Preparação de uma base de clientes: É necessário conhecer seu público-alvo e saber quais são seus interesses.
- Descontos verdadeiros: Por conta de algumas empresas que não foram transparentes na negociação de valores repassadas aos clientes, a última sexta-feira do mês de novembro no Brasil ficou conhecida como “Black Fraude – tudo pela metade do dobro do preço”, mas muitas empresas sérias estão lutando para que essa realidade seja diferente e que os consumidores se interessem pelas ofertas e se sintam satisfeitos após realizar uma compra com desconto real.
- Logística: É necessário cumprir prazos de entregas e assumir a responsabilidade da entrega do produto nas mãos do consumidor.
- Acessos ao seu site: A tecnologia do seu site deve estar preparada antes da data dos acessos e com testes realizados para não haver erros durante as compras.
Itens como suporte aos clientes que não conseguem realizar compras, diversidade de formas de pagamento e atendimento e descontos especiais aos seus clientes fiéis também são importantes para o sucesso nas vendas da Black Friday.
O Departamento fiscal deve estar preparado para vendas
Com o aumento significativo das vendas aculmulados apenas em um dia, é necessário ter um controle eficiente na emissão de Notas Fiscais eletrônicas e DANFes emitidas.
É necessário estar atento também às fraudes realizadas num ambiente de e-commerce no período da Black Friday, pois nesse período os fraudadores se misturam aos inúmeros consumidores honestos que buscam por compras vantajosas.
Fraudes mais comuns no ambiente de e-commerce
De acordo com o site konduto.com, especialista em tecnologia para identificar e barrar fraudes no e-commerce, existem inúmeras modalidades de fraudes no comércio eletrônico e os principais estão listados abaixo:
Testadores de cartões: O criminoso compra lotes com dados e informações de números de cartões de crédito.
O próximo passo é verificar quais desses cartões estão válidos para uso em compra de produtos mais caros, ou seja, cartões com limites mais elevados
Fraude de produtos: Os fraudadores adquirem mercadorias caras sob encomenda e ficam com o lucro (elevadíssimo) da transação.
Como exemplo podemos citar a seguinte situação: O fraudador recebe uma encomenda de um produto de alto valor e negocia o produto pela metade do preço (pois atrairá mais procura) e só após realizar a negociação e receber o pagamento antecipado é que vai comprar o produto de uma loja virtual e passar o endereço de entrega de seu cliente.
As vítimas de fraudes no e-commerce
As empresas de comércio eletrônico realizam as vendas sem identificarem se aquilo se trata de uma fraude, geralmente, porque todos os dados informados são verdadeiros.
Quando acontece uma fraude no ambiente do e-commerce, a pessoa que tem o nome estampado no cartão de crédito ou tem o nome e documentos usados para a fraude também é vítima e muitas vezes é cobrada pela compra que não realizou.
Neste caso, ela entra em contato com o banco para desfazer essa cobrança que está sendo feita.
O banco, por sua vez, não ficará com o prejuízo da operação de estorno do valor da compra e não se responsabiliza pelo risco da operação: toda a responsabilidade é do e-commerce e cabe à ele as contestações da fraude.
O prejudicado pela fraude é o e-commerce
Caso a constatação da fraude e reclamação seja feita ao banco ou à bandeira do cartão de crédito após o envio da mercadoria ao seu destino, a loja ficará sem o valor da compra (que será estornado ao cartão de crédito e, posteriormente, ao CPF fraudado) e ficará também sem a mercadoria.
A situação fiscal numa fraude em e-commerce
De acordo com o Portal NFe da Secretaria da Fazenda, somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é 24 horas, contado a partir da autorização de uso.
O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Sefaz autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
É importante ressaltar que a Nota Fiscal eletrônica não poderá ser cancelada após a saída da mercadoria no seu estoque. Já que a lei prevê que nenhum produto pode circular em território brasileiro sem NFe e a responsabilidade pela emissão do documento é do vendedor, neste caso, a loja virtual. O trânsito da mercadoria será acompanhado pelo DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo ou formulário pré-impresso e, em caso de contingência, formulário de segurança ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Escrituração de Nota Fiscal eletrônica
Como não é permitido o cancelamento de Nota fiscal eletrônica mesmo em caso de fraude, é necessário fazer a escrituração normalmente, mesmo que sua empresa não tenha recebido o valor referente ao produto vendido.
Para o Fisco, o que vale é a transparência de informações fiscais, ou seja, se existe uma nova fiscal de venda, é necessária a sua escrituração e pagamento de impostos referentes àquela transação.
Conclusão
Que o mercado de vendas on line é uma realidade cada vez mais comum no dia a dia de todos nós já sabemos.
A praticidade, rapidez, comodidade e a facilidade de comparação de preços faz com que muitas pessoas prefiram o ambiente virtual para realizar qualquer tipo de aquisição.
Acontece que muitas fraudadores aproveitam essa crescente para passarem despercebidos num momento de grande concentração de compras, como acontece na Black Friday.
As lojas on line precisam preparar todas as equipes existentes em seu negócio para o aumento de vendas, e oferecer a melhor experiência para que o consumidor se torne um cliente assíduo e muitas vezes acontece de darem pouca importância para a sua própria segurança e para o aumento de emissão e recebimento de documentos fiscais nesse período do ano.
Vale a pena pesquisar boas soluções em segurança para e-commerce existentes no mercado. Muitas vezes chamados de sistema antifraude, eles ajudam a prevenir dores de cabeça causados por fraudadores, pois na grande maioria das vezes não é possível nem mesmo cancelar a Nota Fiscal que você emitiu numa transação, mesmo que ela tenha sido fraudulenta.
Para que você fique tranquilo em relação à Notas Fiscais eletrônicas na Black Friday e em todos os outros dias do ano, pode contar com o Arquivei.
Conectado à Secretaria da Fazenda, o Arquivei baixa automaticamente todas as NFes e CTes emitidas para o CNPJ da sua empresa e armazena-as em XML e DANFe no Painel de Gestão de Notas em poucos cliques.
Tenha todas as notas fiscais antes mesmo do produto chegar, utilize relatórios, filtros e buscas inteligentes por qualquer conteúdo das notas e não dependa de e-mails para receber os XMLs das Notas Fiscais Eletrônicas e Conhecimentos de Transporte que são faturados contra o CNPJ de sua empresa.
Fácil e rápido.
O post É possível cancelar uma nota fiscal emitida numa fraude no ambiente de e-commerce? apareceu primeiro em Jornal Contábil.
Fonte: jc