A Receita Federal publicou dois atos interpretativos sobre Pis/Pasep e Cofins, são eles:
a) Solução de Divergência Cosit nº 7/2016, que analisa o conceito de “insumos” para fins de creditamento no âmbito da não cumulatividade da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins.
b) Solução de Consulta Cosit nº 106/2016, que, de acordo com a Receita, conclui “que está dispensada a retenção da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins por parte das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional quando vendem autopeças sujeitas à incidência concentrada ou monofásica das contribuições, ainda que a venda ocorra por meio de industrialização por encomenda.”
Para visualizar a Solução de Divergência Cosit nº 7/2016 e a Solução de Consulta Cosit nº 106/2016 completas, acesse:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78047
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78042
Fonte: Receita Federal publica Solução de Divergência e Solução de Consulta sobre Pis/Pasep e Cofins