A Receita Federal publicou dois atos interpretativos sobre Pis/Pasep e Cofins, são eles:

a) Solução de Divergência Cosit nº 7/2016, que analisa o conceito de “insumos” para fins de creditamento no âmbito da não cumulatividade da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins.

b) Solução de Consulta Cosit nº 106/2016, que, de acordo com a Receita, conclui “que está dispensada a retenção da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins por parte das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional quando vendem autopeças sujeitas à incidência concentrada ou monofásica das contribuições, ainda que a venda ocorra por meio de industrialização por encomenda.”

Para visualizar a Solução de Divergência Cosit nº 7/2016 e a Solução de Consulta Cosit nº 106/2016 completas, acesse:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78047

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78042

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Fonte: Publicado pela Receita Solução de Divergência e Solução de Consulta sobre Pis/Pasep e Cofins