Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (26/10) a Resolução CFC nº 1.513/2016, que altera os artigos 2º e 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A norma prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, alterando os art. 2º e 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016 para assim dispor:

“Art. 2° Os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31 de dezembro de 2017 para se cadastrarem no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e no portal do CFC, inserindo todas as informações requeridas.”

Art. 6° A partir de 1º de janeiro de 2018, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.”

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Fonte: Prorrogado prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis