A Receita Federal deixou de recorrer para as instâncias superiores quando é acionada na Justiça em pedidos de devolução de tributos recolhidos indevidamente sobre o aviso prévio indenizado. Porém, mesmo sabendo que as decisões judiciais são desfavoráveis ao órgão, a cobrança permanece. Segundo o advogado Gustavo Rezende Mitne, em empresas grandes, os valores devolvidos chegam ao patamar de uma folha de pagamento mensal, devido às correções aplicadas.

Pela legislação, o empregador tem de pagar, como retribuição ao trabalho, o salário e outros eventos atrelados, como bônus, prêmios, gratificações ou um terço de férias, entre outros. E, sobre esses eventos, incidem as contribuições previdenciárias e tributárias, que chegam a 50% da folha de pagamento – destes, 23% são reembolsáveis, afirma Mitne.

De acordo com ele, parte do que o trabalhador recebe não é verba remuneratória e um exemplo disso é o aviso prévio indenizado. “Quando o colaborador é demitido sem justa causa e o empregador não o quer mais atuando a partir daquela data, paga o valor correspondente a um salário. Mas, neste caso, é uma indenização. Ainda assim, a Receita Federal cobra a tributação e aciona no caso de não pagamento”, explica.

Como existe o risco de a Receita autuar o empregador, cria-se uma insegurança que o leva a recolher os tributos. Os valores podem ser reavidos por processos judiciais, mas que acabavam levando quase uma década para terminar, devido a recursos impetrados pelo órgão fiscalizador até as últimas instâncias. “Mas nós [equipe do escritório de advocacia] conseguimos concluir uma ação, om trânsito em julgado em segunda instância em apenas um ano e meio, porque a Receita deixou de recorrer. Para nós, foi um caso inédito”, afirma Mitne.

Para o advogado, se a postura de não recorrer tornar-se um novo comportamento, reduzirá a sobrecarga do Judiciário e refletirá na credibilidade da Receita, uma vez que não posterga casos com jurisprudência formada. “O correto seria não cobrar”, defende. Ele ainda diz que é um ganho importante para os empregadores, principalmente em tempos de crise, já que as restituições podem chegar ao mesmo valor da folha de pagamento de um mês.

Por meio da assessoria de imprensa, a Receita admitiu que deixou de levar casos semelhantes às instâncias superiores devido às sucessivas derrotas obtidas. Entretanto, alega que continua cobrando os tributos porque existe instrução normativa indicando o procedimento e, no caso de não execução, o auditor responsável poderia ser responsabilizado por não cumprir com seu dever.

‘Tem de respeitar’
O diretor financeiro da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Rodolfo Zanluchi, considera que o governo “não pode se aproveitar de uma brecha da lei para cobrar o contribuinte”. “Tem que ser legalista e respeitar. À demissão sem justa causa cabe indenização, então, não incide tributos”, defende.

Ele recorda que as ações tiveram início com sindicatos que buscavam na Justiça liminares impedindo a tributação sobre o empregado, o que depois foi seguido pelos empregadores. “[A tributação] não deixa de ser extremamente onerosa para o empregador, punitiva para o empregado e um ônus a mais que ninguém tem condição de arcar”, defende.

Luís Fernando Wiltemburg – Grupo Folha

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Fonte: Tributação de aviso-prévio é considerada ilegal