Para todo empreendedor, é essencial seguir algumas regras básicas de gestão, visando um controle melhor do negócio para saber como está a saúde fiscal, contábil e financeira da empresa. E entre essas regras, há uma em que deve-se distinguir o orçamento doméstico dos fluxos financeiros da empresa, funcionando como entidades independentes, mesmo no caso do MEI (Microempreendedor Individual), que é o único titular da organização. Nesse caso, o MEI pode fazer retiradas referentes a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore, sem afetar de forma negativa sua gestão contábil e financeira. Porém, como seriam as regras de cálculo de pró-labore para o MEI? Será que existe algo de diferente, tendo em vista suas características tão singulares? Confira a seguir!

Como avaliar quanto o MEI receberá de pró-labore?

Para enquadrar-se na categoria, o MEI necessita estar dentro de um limite de faturamento de R$ 60 mil reais por ano. Ainda que a legislação trabalhista não determine um valor mínimo para o pró-labore no caso do MEI, é óbvio que o valor não poderá ultrapassar seu limite anual, o que corresponde a 5 mil reais mensais. Dessa forma, o MEI poderá reservar pró-labores menores, de forma a deixar parte dos recursos conseguidos pela empresa para investir em seu próprio desenvolvimento, como também pode extrair por inteiro aquilo que a empresa fatura, caso não seja preciso investir em novos equipamentos ou melhorias de infraestrutura no momento.

Como é feito o recolhimento para o INSS?

Ainda que o MEI possa retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve basear-se nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI deve emitir o boleto de recolhimento, a guia chamada DAS, e pagá-lo até o dia 20 de cada mês. Neste documento, está o desconto de 5% sobre o salário-mínimo relacionado à contribuição realizada como obrigação previdenciária. Ademais, persiste o pagamento de R$1 relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$5 de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.

Ressalta-se que o MEI não emite recibo de pró-labore, como ocorre nas grandes empresas, e também não possui guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional. O microempreendedor individual só gera uma guia de INSS separada se tiver um funcionário, o que significa que seu pró-labore não poderá mais se aproximar dos R$ 5 mil reais mensais, já que também terá que arcar com qualquer que seja o valor que respeite o piso da categoria do empregado.

E se o MEI tiver interesse na aposentadoria por tempo de contribuição?

Um caso especial pode ser notado se o empreendedor deseja aposentar-se de um modo diferente daquele indicado na legislação específica da categoria. De acordo com os benefícios previdenciários a que o MEI tem direito, a aposentadoria é por idade. Todavia, caso o MEI já tenha trabalhado como empregado, antes da formalização, pode solicitar que aquele período seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, ele deverá complementar o tempo contribuído como MEI, sempre utilizando a alíquota de 11% e não mais a de 5%, seguindo as regras para aquela espécie de aposentadoria.

Salienta-se que tanto no momento de calcular o pró-labore mais indicado para a atual fase do MEI, quanto para planejar seu futuro previdenciário e fiscal, um excelente conselho é contar com o auxílio de um bom contador, pois é esse profissional que saberá, mais do que ninguém, dar as sugestões de gestão e análise de cenários importantes para cada caso.

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