A União venceu uma disputa bilionária travada com os municípios no Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, os ministros decidiram que os benefícios fiscais concedidos pela União, envolvendo Imposto de Renda (IR) e IPI, podem ser deduzidos dos valores repassados por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O tema foi julgado por meio de recurso em repercussão geral envolvendo o município de Itabi (Sergipe). O valor da discussão estava estimado em R$ 218 bilhões pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN). O montante considera todos os benefícios fiscais concedidos pela União nos últimos cinco anos e o percentual que deveria ser repassado aos municípios e também aos Estados.
No recurso, o município de Itabi alegava que a União não poderia abrir mão da parte que caberia aos municípios, pois estaria renunciando a valores que não lhe pertencem. Na sessão, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) afirmou que as desonerações afetam os repasses para Estados e municípios. De acordo com a entidade, a lei de responsabilidade fiscal exige a previsão e, se houver renúncia, mecanismos de mitigação.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, contudo, foi contrário à pretensão do município. Ele considerou constitucional a redução do produto de arrecadação que lastreia o fundo de participação dos municípios.
No voto, citou o princípio da solidariedade, previsto na Constituição e o papel do Senado, a quem compete avaliar, periodicamente, o funcionamento do sistema tributário nacional. O relator também destacou que, segundo a Constituição, o montante a ser partilhado é o “produto da arrecadação”.
Além do relator, votaram a favor da União os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram em sentido contrário.
Alguns ministros acompanharam o relator, mas manifestaram desconforto com a divisão de tributos. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, defendeu a necessidade de uma reforma fiscal. De acordo com o ministro, com a Constituição de 1988, os municípios ficaram com todos os encargos que dizem respeito ao cidadão comum – como educação, água, esgoto, entre outros -, mas não com a renda correspondente.
Apesar dessa ponderação, Lewandowski acompanhou Fachin considerando que, no artigo 159, a Constituição estabelece que a repartição das receitas, refere-se ao resultado efetivamente arrecadado. “Não há como distribuir o que não foi arrecadado”, disse.
A atual crise econômica que atinge Estados e municípios foi citada pelo ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado afirmou que ela decorre do momento econômico e de certa irresponsabilidade fiscal, mas também de um tipo de política de concentração de arrecadação na União que desfavorece Estados e municípios.
O ministro Teori Zavacski afirmou que a questão do modelo federativo preocupa a todos, mas parece difícil fazer o paralelismo direto entre política de incentivo fiscal e redução na participação. Zavascki afirmou que há incentivos fiscais que dão certo e outros que são abusivos e não funcionam. “Na melhor das hipóteses, poderíamos dizer que municípios têm direito a incentivos que não dão certo, mas teriam que ter o desconto dos que dão certo”. Apesar da sugestão, ele também acompanhou o relator.

Apenas os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que os valores que não foram arrecadados por causa de programas de benefícios deveriam compor o IPI e o IR para repasse a municípios e Estados. Segundo Fux, “não se pode fazer favor com o chapéu alheio”.


Fonte: União vence no Supremo disputa contra municípios