Introdução
O Simples Nacional é uma forma de tributação que unifica e facilita o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais das micro e pequenas empresas brasileiras, trazendo como principal vantagem a diminuição da carga tributária.
Uma grande diferença do Simples Nacional para outras formas de tributação é que a empresa que é optante por esse regime não precisa pagar impostos com guias diferentes e datas de vencimento distintas. No caso do Simples, o empresário efetua o pagamento de uma única guia (DAS), dia 20 de cada mês, abrangendo uma série de impostos e contribuições.
Curso de Formação ou Atualização Fiscal
O regime de tributação Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Como o DAS é calculado
- A alíquota a ser paga no DAS varia conforme a faixa de faturamento anual em que a sua empresa se encontra. Para a maioria das empresas no simples nacional, a depender do faturamento, esta alíquota pode variar de 6% a até 17,42%.
- A alíquota correspondente à faixa de faturamento da sua empresa é aplicada sobre o somatório dos valores de todas as notas fiscais emitidas no mês. Para a maioria das empresas (que faturam abaixo de R$180.000 anuais, esta alíquota fica em 6%.
- A guia do DAS tem vencimento todo dia 20 do mês subsequente àquele em que houver faturamento. Quando este vencimento não cai em um dia útil, é postergado para o próximo dia útil. Quando não há faturamento em um mês, não há imposto devido no mês seguinte.
- Exemplo: A sua empresa emitiu duas notas fiscais no mês de janeiro, cada uma no valor de R$500,00. Isto gera um montante de R$1.000,00 de faturamento para o mês de janeiro. Supondo que a sua empresa não faturou mais de R$180.000,00 nos últimos 12 meses, ela se encontra na primeira faixa, pagando portanto um DAS correspondente a 6% de R$1.000,00. Este DAS, com vencimento no dia 20 de fevereiro, terá o valor de R$60,00.
Outras rotinas de uma empresa Simples Nacional
- Mensais
- Mensalidade da contabilidade.
- Contribuição para o INSS (Opcional)
- A contribuição para o INSS é facultativa, mas serve como garantia para a aposentadoria. O valor do desconto é de 11% sobre a retirada do pró-labore, desde que este seja inferior a aproximadamente R$2.000,00. A partir deste valor, começa a incidir também imposto de renda.
- Aluguel de sala ou escritório virtual
- Anuais
- Pagamento da taxa anual do município. O nome desta taxa varia de acordo com o município. Exemplos: TFF, TFE.
- IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Pago somente se a empresa possuir sede própria.
- Certificado digital – Com renovação anual, o certificado digital é necessário para integração automática com a prefeitura e envio de declarações acessórias, que mantêm a sua empresa em dia.
Observações
Alguns municípios cobram uma taxa para a análise da viabilidade de localização. Por exemplo, o município de Salvador-BA cobra uma taxa chamada TVL – Termo de Viabilidade de Localização.
Esta taxa é cobrada uma vez a cada dois anos, para quem teve a viabilidade deferida de forma temporária. Para quem teve a viabilidade deferida permanentemente, não é necessário pagar a cada dois anos.
Matéria: Agilize
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Fonte: Quais são as rotinas de uma empresa optante do Simples Nacional