A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nessa semana o Projeto de Lei n° 1.941/2015, que acrescenta artigos à CLT para dispor sobre a proibição de revista íntima nos empregados nos locais de trabalho.

A relatora da Comissão, Flávia Morais, observou que a lei atual já proíbe a revista íntima nas empregadas ou funcionárias, mas a jurisprudência vem reconhecendo a proibição de revista também aos homens.

O Projeto pretende acrescentar os artigos 444-A e 444-B à CLT, para dispor:

“Art. 444-A. É vedado ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados.

Parágrafo único. Considera-se revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se.

Art. 444-B. O descumprimento do disposto no art. 444-A sujeita o empregador ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado prejudicado, independente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais, e será aplicada em dobro no caso de reincidência.”

Segundo a Justificativa da proposta, de autoria do Deputado Luis Tibé, “É degradante tanto para a mulher quanto para o homem submeter-se ao constrangimento de ter que se despir perante terceiros para comprovar que não está praticando um furto ou outro delito qualquer. Se assim não for, o empregado homem não terá a garantia dos princípios da inviolabilidade e da privacidade acima mencionados, como o tem a mulher.”

A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Fonte: CTASP aprova Projeto de Lei que proíbe revista íntima de homens no trabalho