A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo divulgou ontem as Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 1°/01/2017.
De acordo com a CNC “Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados.”
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 358,39
Contribuição devida = R$ 107,52
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 358,39
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍ;;QUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 | de 0,01 a 26.879,25 | Contr. Mínima | 215,03 |
02 | de 26.879,26 a 53.758,50 | 0,8% | – |
03 | de 53.758,51 a 537.585,00 | 0,2% | 322,25 |
04 | de 537.585,01 a 53.758.500,00 | 0,1% | 860,14 |
05 | de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 | 0,02% | 43.866,94 |
06 | de 286.712.000,01 em diante | Contr. Máxima | 101.209,34 |
Data de recolhimento:
– Empregadores: 31/01/2017;
– Autônomos: 28/02/2017;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Para consultar todas as orientações, acesse:
http://cnc.org.br/cnc/tabela-de-calculo-de-contribuicao
Fonte: CNC divulga Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de janeiro/2017