Uma trabalhadora ajuizou ação trabalhista pleiteando a anulação de seu pedido de demissão, alegando que à época não sabia que estava grávida.

Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, sendo mantido pelo TRT/RJ.

De acordo com o voto da relatora, desembargadora Tania da Silva Garcia “Não há que se falar em nulidade do pedido de demissão sob a alegação de irrenunciabilidade do direito à garantia de emprego assegurada à gestante, tendo em vista que se trata de ato de vontade que não padece de qualquer vício. […] Verifica-se que, na verdade, a reclamante, ciente do seu estado gravídico, se arrependeu de ter apresentado pedido de demissão.”

Processo relacionado: 0011352-60.2015.5.01.0006 (RO).


Fonte: Trabalhadora não consegue anulação de seu pedido de demissão por não saber de gravidez à época