No Informativo nº 97, de fevereiro de 2007, tratamos sobre o Custo de Conformidade e o seu impacto nas empresas. Esse é um custo nem sempre visível, mas muito significativo, já que envolve dinheiro, tempo e trabalho gastos para que o contribuinte consiga cumprir todas as obrigações exigidas pela Legislação Tributária e o estorno de crédito de ICMS.
Um exemplo claro de elevado custo de conformidade é a estrutura que precisa ser montada para atender às exigências da Lei Complementar nº 87/1996 em relação ao cálculo de estorno de crédito de ICMS.
É preciso uma excelente e eficaz parametrização do sistema da empresa, de forma que todas as exigências de cálculo sejam feitas adequadamente.
A rigor, as empresas estariam obrigadas a seguir estas regras:
Deve-se efetuar estorno do ICMS com relação aos créditos tomados anteriormente:
- Quando a saída for não tributada ou isenta.
- Quando a mercadoria integrar o processo produtivo e seu produto final estiver exonerado de ICMS.
- Quando ocorrer furto, extravio ou deterioração — neste último caso, desde que não sirva para outra finalidade tributada pelo imposto.
- Quando houver desvio de finalidade — mercadorias inicialmente adquiridas para comercialização ou industrialização e, posteriormente, desviadas para o uso ou consumo da empresa.
- Quando a saída for contemplada com redução de base de cálculo, ocasião em que o estorno do crédito deve ser proporcional à carga tributária da respectiva saída.
Há casos em que os estados concedem regimes especiais, estabelecendo hipótese de estornos conforme a situação, razão pela qual o contribuinte deverá ficar atento às regras dos regimes concedidos. No entanto, há outras situações em que a própria legislação estabelece que, mesmo ocorrendo uma das situações acima mencionadas, o contribuinte mantenha o crédito fiscal em sua totalidade.
Em resumo, o estorno de crédito ocorre se, na entrada da mercadoria, o sujeito passivo desconhecia a causa impeditiva do crédito. Porém, os estados, através de seus regulamentos, obrigam os contribuintes a procederem estornos das mais diversas naturezas. Quando não procedem corretamente, são autuados pelo Fisco.
Por exemplo, quando houver diferença a maior resultante do confronto entre os créditos e débitos referentes às operações interestaduais de transferência, deve-se proceder com o estorno correspondente à diferença constatada. Na atividade de comércio atacadista em Pernambuco, também deve-se proceder com o estorno.
Enfim, as empresas que não têm como manter essa estrutura acabam perdendo créditos (por adotar uma regra geral mais conservadora) ou ficam sujeitas a autuações se não fizerem os estornos da forma adequada.
O post Estorno de crédito de ICMS, como funciona? apareceu primeiro em Jornal Contábil.