Foi publicada no Diário Oficial da semana passada a Portaria PGFN nº 1.110/2016, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o art. 9º da LC nº 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a norma, o pedido de parcelamento:

a) deverá ser apresentado a partir do dia 12/12/2016 até o dia 10/03/2017, exclusivamente por meio do site da PGFN (no Portal e-CAC PGFN, opção “Parcelamento”, na modalidade “Parcelamento Especial Simples Nacional”);

b) poderá ser realizado pelo devedor principal ou pelo corresponsável, constante da inscrição em Dívida Ativa da União;

c) não depende de apresentação de garantia;

d) no caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento de adesão deverá ser formulado pelo responsável perante o CNPJ;

Essas e outras previsões podem ser visualizadas no seguinte link:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=79111&visao=anotado


Fonte: Norma esclarece parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional