Está em trâmite no Senado o Projeto de Lei n° 758/2015, que autoriza a dedução de doações destinadas à pesquisa científica básica do Imposto sobre a Renda devido e altera as Leis n°s 9.250/1995 e 9.532/1997.

De acordo com o Projeto “poderão ser deduzidos do Imposto sobre a Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real os valores despendidos a título de doação para apoio direto a projetos de pesquisa científica básica, nos termos previstos nesta Lei.”

A dedução terá como base os seguintes percentuais:

a) 80% (oitenta por cento) das doações – no caso das pessoas físicas;

b) 40% (quarenta por cento) das doações – no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

A proposta, de autoria do senador Romário, foi apresentado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


Fonte: Projeto de lei prevê dedução de doações destinadas à pesquisa científica básica do IR devido