Vamos entender melhor um direito trabalhista brasileiro: o auxílio doença. Este auxílio é um benefício dado ao empregado segurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando ele sofre acidente ou doença que o torne incapaz para o trabalho. O auxílio é uma forma de suporte financeiro, dado ao empregado, para que ele possa focar em se recuperar, sem se preocupar com o seus próprio sustento ou o da família.
Entenda melhor os direitos e regras para o benefício do auxílio doença.
Auxilio doença: quem tem direito de receber
Tem direito a receber o auxílio doença o cidadão que:
Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar – Isso é realizado através de exame médico e perícia de um profissional do SUS ou um hospital associado à rede pública de saúde.
Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei) – O empregado, salvo nas exceções, terá de ter contribuído por 12 meses para o INSS, pelo menos.
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias) – Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir de 15 dias afastado, ininterruptos ou não, o INSS assume os pagamentos.
Quem paga INSS autônomo tem direito a auxilio doença?
Sim, seguindo às mesmas regras de um cidadão comum, sendo necessária perícia e carência de 12 meses para o acesso ao direito.
Desempregado tem direito a auxílio doença?
Apenas se o desempregado continuou pagando o INSS como autônomo após o último emprego, respeitando os 12 meses de pagamentos ininterruptos de carência.
Via Ponto RH
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