As empresas que detém duplicatas a receber de seus clientes podem receber esses valores antecipadamente.

Nessa operação, chamada de desconto de duplicata, a empresa não transfere o risco do sacado não honrar sua dívida.

Em essência, a empresa está tomando um empréstimo oferecendo a duplicata como garantia.

O valor recebido pelo adiantamento (empréstimo) deve ser contabilizado como passivo circulante ou não circulante e os encargos cobrados pelo banco devem ser reconhecidos como despesa financeira.

Via CFC – Consulta Técnica

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Fonte: Desconto de Duplicatas: Registro Contábil no Passivo