A complexidade do modelo tributário brasileiro é altíssima; o peso financeiro das obrigações fiscais enfraquece a competitividade das empresas no exterior; a multiplicidade de normas e declarações (muitas vezes conflitantes entre si) torna tênue a linha divisória entre a saúde e a irregularidade fiscal. No país das mais de 3 mil normas tributárias, não dispor de uma política sólida de governança tributária é assinar o atestado de óbito da empresa.
Vamos compreender abaixo a importância da adoção de uma cultura de gestão tributária racional, analítica e apoiada em tecnologia, mostrando o fundamental papel que exercem hoje os contadores na “evangelização” da empresa sobre a necessidade de se atentar a estratégias eficientes de elisão tributária. Seja o agente de transformação em sua empresa, reduzindo riscos de sanções e perdas financeiras desnecessárias!
Brasil: o país das 7,5 toneladas de normas tributárias!
É difícil explicar isso para um investidor estrangeiro, mas entre 1988 e 2013, foram editadas impressionantes 309 mil normas tributárias no Brasil, o que representa uma média de 31 normas por dia. Em 2014, apenas 7,6% desses normativos ainda estavam em vigor. Revoltado, um advogado tentou, recentemente, juntar tudo isso em um livro e levar até o Congresso. A compilação gerou uma “obra” de 7,5 toneladas!
Se as leis mudam a todo instantes, se as obrigações se sobrepõe continuamente e se o tempo perdido com a juntada de Darfs, GRUs, escrituração de livros-razão, SPED Fiscal/EFD, entre outras formalidades é cada vez maior, as empresas perdem duplamente: perdem faturamento no imenso oceano de débitos fiscais e perdem produtividade, uma vez que desviam seus olhos do core business para mobilizar equipes na prestação de informações ao Fisco.
Para piorar, estar sempre atualizado com as alterações constantes e atender às exigências legais é tarefa mais do que milagrosa. É diante deste cenário de caos que a governança tributária adquire importância estratégica nas organizações.
O que é governança tributária?
Conceito ainda em desenvolvimento, a governança tributária é o conjunto de procedimentos de gestão empresarial cuja finalidade é o controle pleno e a revisão permanente de todos os processos tributários, com vistas a reduzir riscos decorrentes de inconsistências, evitar pagamento de tributos acima do exigido por lei e mitigar a exposição fiscal, ampliando a margem de lucro, melhorando a produtividade e eliminando as chances de sanções fazendárias.
Parte indissociável da gestão corporativa, a governança tributária segue os mesmos princípios da transparência (disclosure), da equidade (fairness), da prestação de contas (accountability) e da conformidade e cumprimento das leis (compliance).
Estratégias de planejamento tributário típicas das organizações de vanguarda
A governança tributária precisa estar inserida dentro do planejamento estratégico da empresa, abrangendo diversas áreas. Um produto não pode ser lançado, por exemplo, sem que se tenha a noção exata do impacto dos impostos sobre sua circulação.
Todo esse acompanhamento deve ser feito por meio de soluções automatizadas, que possibilitem atualização de legislações (e do cadastro de produtos), cálculo de tributos com precisão e envio automatizado de declarações (muitos sistemas de gestão tributária são integrados às principais aplicações governamentais). Recorrer ao auxílio de uma autoridade certificadora de credibilidade é altamente recomendável nesse processo de transição para as escriturações e controles tributários digitais.
Transformação de créditos acumulados em caixa, escolha do melhor regime de tributação, identificação dos créditos fiscais extemporâneos, otimização da incidência de tributos em negociações internacionais e melhor uso das oportunidades de isenção fiscal são alguns outros mecanismos que fazem toda a diferença no faturamento empresarial. Mas vamos além da teoria e mostrar um exemplo prático do que o planejamento tributário pode fazer em uma organização.
Exemplo do poder da governança tributária na saúde financeira das organizações
Os instrumentos legais de ajuste tributário promovem muito mais do que simplesmente evitar erros no cumprimento de obrigações acessórias.
Imagine que nossa empresa hipotética (chamada de Global Company e que não se caracteriza como prestadora de serviços) seja atualmente tributada no lucro real, possua custos com folha de pagamento(em áreas não ligadas ao core business) na casa de R$ 100.000,00 (contando os encargos), tenha obtido lucro no período antes dos tributos de R$ 500.000,00, faturamento de R$ 2,5 milhões e despesas operacionais na casa dos R$ 2 milhões.
1) Apuração na situação atual (lucro real):
Vamos observar, de forma resumida, um pouco do que esta empresa paga hoje de tributos.
- IR = R$ 500.000,00 x 15% = R$ 75.000,00
- Adicional de IR= (R$ 500.000,00 – 30.000(apuração trimestral)) x 10%=R$ 47.000,00
- CSLL = 500.000,00 x 9% = R$ 45.000,00
Total de tributos a pagar: R$ 167.000,00
Impostos como ISS, ICMS, PIS e COFINS não serão mencionados. O primeiro não incide neste caso específico, uma vez que nossa empresa não é prestadora de serviços.
Os demais incidem sobre o faturamento e nossa abordagem, para fins didáticos (e por amor à concisão!), se restringirá aos tributos incidentes sobre o lucro, neste momento. O objetivo aqui é mostrar apenas uma fotografia do potencial de redução da carga tributária que pequenas modificações podem trazer a uma empresa.
Ok, nossa empresa paga, até este momento, R$ 167 mil em tributos. Agora vamos demonstrar como, neste caso, a criação de uma holding operacional (para prestação de serviços de TI, contabilidade, etc.), aliada a uma escolha precisa no regime de tributação, pode mudar a história da nossa Global Company.
2) Nova situação
Neste novo cenário, será criada uma holding operacional que prestará serviços para a própria empresa do nosso exemplo. Essa holding será alimentada com funcionários transferidos da nossa empresa.
O regime de tributação escolhido para a holding será o lucro presumido, cuja alíquota para essa atividade é 8% sobre o faturamento.
Por fim, é importante destacar que o faturamento da holding será igual ao valor do lucro da empresa principal, a ser transferido para a holding por meio da emissão de NFs de serviço (uma vez que os serviços serão efetivamente prestados).
Neste novo cenário:
As despesas operacionais da empresa principal, que anteriormente formavam um montante de R$ 2 milhões, será reduzida em R$ 100.000,00, em função de transferência de equipe para a holding; por outro lado, entretanto, será também elevada em R$ 600.000,00 pela despesa de prestação de serviços. Esse movimento irá zerar o lucro, o que faz com que a empresa principal não tenha nada a ser acertado pelo lucro real (já que sua base de cálculo seria zero).
No caso da holding, o acerto tributário seria feito da seguinte forma:
IR = alíquota de 15% incidente sobre 8% do faturamento de R$ 600.000,00 = R$ 7.200,00
CSLL = alíquota de 9% incidente sobre 8% do faturamento de R$ 600.000,00 = R$ 4320,00
PIS/COFINS = 3,65% sobre o faturamento = R$ 21.900,00
ISS = 5% sobre o faturamento = R$ 30.000,00
Total de impostos pagos na situação 1 = R$ 167.000,00
Total de impostos pagos na situação 2 = R$ 63.420,00
ECONOMIA TRIBUTÁRIA = R$ 103.580,00
Alguma dúvida do que a governança tributária pode fazer em sua empresa?
A propósito, quais as estratégias que você tem adotado para reduzir o peso fiscal aos seus clientes? Compartilhe sua experiência nas linhas abaixo, mas não se esqueça de curtir nossa página nas redes sociais! Sucesso e até aproxima!
Via Valid
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Fonte: Governança tributária – Saiba o que é e porque as empresas precisam dela