A contabilidade, com o advento da tecnologia, passou por muitas transformações, o que influenciou a gestão fiscal de qualquer atividade econômica. O governo, afim de ter maior controle sobre as movimentações dos contribuintes, criou mecanismos para otimizar o cumprimento das obrigações, e o SPED e o BEPS são só alguns deles. Saiba o que é BEPS e qual sua relação com o SPED.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Dentro dessa ideia de contabilidade digital, o governo brasileiro criou um sistema de processamento de dados para melhorar a transmissão das movimentações das operações diárias do contribuinte.
Esse sistema é o SPED, que, conforme o artigo 2º do Decreto nº 6.022/2007, “unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.
Dentre as obrigações a serem transmitidas ao SPED, temos a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
BEPS – Base Erosion and Profit Shifting
BEPS, ou no português EBTT (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi explicitamente mencionado na Consulta Pública da Receita Federal nº 11/2016. Essa consulta pública é justificada pela “necessidade de implementar um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS”, o qual se constitui um em plano de ação voltado para a busca de transparência nas atividades de grupos econômicos multinacionais.
De acordo com ela, o BEPS foi coordenado pela “Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação”. Esse combate foi firmado na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 8.842/2016.
Pilares do projeto BEPS
O BEPS possui uma lista de 15 ações a serem desenvolvidas, que estão divididas em três pilares de atuação:
- Coerência: padronização do tratamento fiscal entre países. Ex.: dedução de juros, instrumento sobre operações híbridas e outras.
- Substância: garantir que a declaração dos resultados seja no país onde ocorre a operação. Ex.: prevenir a utilização abusiva de tratados, preço de transferência (valor dos intangíveis, valor aos riscos e capital) etc.
- Transparência: tornar o processo mais claro, com legislações mais evidentes e documentadas, com maior cooperação intergovernamental. Ex.: mecanismos de resolução de conflitos eficazes, divulgação obrigatória de acordos fiscais agressivos etc.
Para cumprir seus objetivos e planos de ações, a Receita Federal instituiu a Declaração País-a-País, exigida das empresas multinacionais.
Declaração País-a-País
Conforme disposto na Consulta Pública, a Declaração País-a-País é um “relatório anual por meio do qual esses grupos deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos”.
Esse documento será compartilhado entre os países, por meio de acordos para a troca automática de informações em matéria tributária. Estão obrigados a entregá-la os grupos empresarias com receita consolidada superior a € 750 milhões ou R$ 2,26 bilhões referente ao ano fiscal da declaração.
Decreto nº 8.842/2016
A promulgação das normas firmadas na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária tem íntima relação com a fase internacional pela qual o SPED passa. Isso porque a Convenção se aplica aos seguintes tributos:
- Tributos sobre renda, lucros ou ganhos de capital que incidem separadamente do tributo sobre a renda ou lucros;
- Tributos sobre o patrimônio;
- Tributos sobre renda, lucros ou ganhos de capital, ou sobre patrimônio, estabelecidos por conta das subdivisões políticas ou autoridades locais de uma parte (país);
- Contribuições obrigatórias para a seguridade social pagáveis às administrações públicas;
- Tributos de outras categorias, como aqueles sobre sucessões ou doações, propriedade imobiliária, consumo em geral, bens e serviços sobre consumos específicos (excise taxes), utilização ou propriedade de veículos a motor e de bens móveis.
BEPS e SPED
A aplicação da Convenção nos tributos acima relacionados cria para as empresas a obrigação de atender à demanda da Declaração País-a-País. E como atendê-la? Por meio do Bloco W, um novo módulo que integra a ECF (integrante do SPED) a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício de 2016. Mas o Bloco W é objeto para outra conversa.
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