Há um grande mito no mercado de que os Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisam ter contabilidade. Tal mito se alastra por conta de uma visão fiscal equivocada de que a Receita Federal não está atenta para o recolhimento de impostos dessa faixa. De fato os optantes pelo MEI são isentos da obrigação de manter livros fiscais e contábeis, porém o Relatório Mensal de Receitas Brutas é obrigatório e deve ser apresentado em caso de solicitação.
Todavia ter a contabilidade organizada é fundamental para a longevidade dos negócios em se tratando de relacionamento com terceiros.
Estes profissionais precisam manter a sua contabilidade em dia pois a relação com bancos, clientes e fornecedores precisa ser transparente:
“Se o MEI estiver com tudo organizado, a relação fica mais transparente e profissional. O serviço não se resume simplesmente em emitir uma guia, mas sim a possibilidade de poder se relacionar de maneira estruturada com as demais instituições, como bancos e demais agentes financeiros.” alerta Marcos Rodrigues.
Um MEI que apenas paga impostos não vai conseguir ter acesso à empréstimos para ampliar o seu negócio ou adquirir maquinários, por exemplo.
Reforçamos que estas instituições financeiras exigem informações para que esta relação seja possível: “O nível de informação precisa ser adequado para com a atividade MEI. Isso significa profissionalizar. No Brasil temos uma visão muito fiscalista da contabilidade e as pessoas precisam relacionar seus balanços com as suas empresas para poder gerar mais crescimento. Para a relação entre o MEI com bancos e clientes, manter os registros contábeis de forma organizada é fundamental. ”
“Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.” Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Via Contabfacil
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