O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou no DOU 1 de 28.09.2017, as seguintes normas destinadas às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP Estrutura Conceitual, devendo ser por ela aplicadas a partir de 1º.01.2019:

NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento, que estabelece tratamento contábil de propriedades para investimento e respectivos requisitos de divulgação;

NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado, que estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas variações;

NBC TSP 08 – Ativo Intangível, que estabelece o tratamento contábil aplicável aos ativos intangíveis não abrangidos especificamente em outra norma, e exige que a entidade reconheça o Ativo Intangível se, e somente se, os critérios especificados forem atendidos, e também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas desses ativos;

NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa, que estabelece os procedimentos que a entidade deve aplicar para determinar se o ativo não gerador de caixa é objeto de redução ao valor recuperável e assegurar que as perdas por redução ao valor recuperável sejam reconhecidas, e também especifica quando a entidade deve reverter tais perdas e estabelece o que deve ser divulgado; e

NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa, que estabelece os procedimentos que a entidade deve aplicar para determinar se o ativo gerador de caixa é objeto de redução ao valor recuperável e assegurar que as perdas por redução ao valor recuperável sejam reconhecidas, e também especifica quando a entidade deve reverter tais perdas e estabelece o que deve ser divulgado.

Via: LegisWeb

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