A NFC-e (ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) está inserida no contexto governamental de modernização dos serviços públicos conhecido pela sigla SPED. O Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e está inserido no conjunto de ações desenvolvimentistas do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC.
Você tem dúvidas a respeito da Nota Fiscal Eletrônica? Acompanhe o artigo até o final, e saiba em detalhes como são os procedimentos envolvidos na emissão do documento. A partir de agora, você vai saber:
- a diferença entre NF-e e NFC-e;
- benefícios e vantagens da NFC-e;
- procedimentos para obtenção do CSC.
Mas antes de nos aprofundarmos no assunto, vamos voltar no tempo, há exatamente dez anos, quando foi criado o SPED.
1. O que representa o SPED
O principal objetivo do SPED é tornar a prestação de contas ao fisco mais ágil, por meio da utilização da computação e do armazenamento de dados fiscais em nuvem. Com a progressiva informatização dos processos que envolvem a tributação, é reforçada a integração entre o fisco das esferas federal, estadual e municipal.
Entre as premissas do SPED está o aumento da competitividade entre as empresas. Com a maior agilidade e redução de custos nas prestações de contas, empresas menores ganham condições de continuar suas atividades. Com isso, o ambiente de negócios torna-se favorável para quem pretende começar um negócio, independentemente do porte.
Os objetivos do SPED, por outro lado, visam ao aprimoramento do sistema fiscal do Brasil. Com o SPED, o fisco das esferas federal, estadual e municipal passa a contar com processos unificados. Assim, são compartilhadas informações fiscais e contábeis, e a principal consequência disso é a uniformização das diversas obrigações acessórias.
A maior agilidade no acesso às informações tributárias permite inclusive maior controle de fraudes. Ganha corpo a auditoria eletrônica, sustentada por dados em massa e pelo uso de Big Data para cruzamento de informações. No Âmbito do SPED, são contemplados os seguintes processos e documentos fiscais:
- CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico, exigido para transporte de cargas;
- ECD: Escrituração Contábil Digital, que passa a ser eletrônica com o SPED;
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal, que substituiu a DIPJ, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica;
- EFD ICMS IPI: Escrituração Fiscal Digital. É um arquivo digital que contém informações de interesse do fisco;
- EFD Contribuições: arquivo digital destinado a PJ para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;
- EFD-Reinf: módulo do SPED, significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
- e-Financeira: conjunto de arquivos digitais para elaboração de operações financeiras fiscais;
- eSocial: nome que o governo deu ao projeto que visa a unificar os processos de prestação de contas ao fisco e outros procedimentos;
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica, sobre a qual falaremos com mais detalhes mais à frente;
- NFS-e: os prestadores de serviços emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
- MDF-e: utilizado para transporte de cargas, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que vincula todos os documentos em um único transporte;
- NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, sobre a qual você está sabendo tudo a partir da leitura deste artigo.
1.1. Como teve início
Para sua implementação, há dez anos, o SPED fez parcerias com um pool de 27 empresas da iniciativa privada. Além das parcerias com as empresas, o sistema também contou com o auxílio de um total de 20 órgãos públicos, associações de classe e entidades civis para dar início à estruturação do projeto.
Trata-se de uma nova e importante etapa para que a tributação passe a ser mais ágil. Com o SPED, elimina-se a dispendiosa papelada, que torna os processos mais caros, lentos e burocráticos.
Não menos importante, é dado um passo significativo para a redução da quantidade de papel utilizado na administração pública, o que faz do novo sistema e da NFC-e uma forma “verde” de se cobrar os tributos.
Para o fisco, representa uma forma de evitar fraudes, voluntárias ou não, com o fortalecimento da fiscalização, que fica menos dependente da presença de fiscais junto às empresas contribuintes. Auditores fiscais podem produzir mais e melhor, já que não precisam mais permanecer por períodos prolongados nos estabelecimentos sob sua responsabilidade.
A NFC-e, portanto, é por definição um documento 100% digital. Sua emissão e posterior armazenamento são realizados apenas de forma eletrônica. Com ela, são registrados todos os tipos de vendas ao consumidor no varejo, seja físico, seja por comércio eletrônico, sem geração de créditos vinculados ao ICMS para quem recebe a nota.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica substitui a antiga nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2. Segue o padrão da NF-e modelo 55, com as devidas adaptações visando à sua utilização no varejo.
Em caso de falhas na comunicação online, existe a possibilidade de se operar no modo contingência offline da NFC-e. Nele, o contribuinte emite a nota fiscal, com a impressão de uma via ao consumidor final. Nas operações comerciais, fica garantida a conclusão da compra, que não precisa ser cancelada por falhas em servidores ou operadoras de internet.
2. Entenda a diferença entre NF-e e NFC-e
Conhecida pela sigla NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica entrou em vigor em 2006, portanto, um ano antes da implementação do próprio SPED. Embora também seja um documento fiscal, ela tem diferenças significativas em relação à NFC-e.
A NF-e destina-se à documentação das operações comerciais entre pessoas jurídicas. Foi criada em substituição aos modelos 1 e 1A, que eram emitidos em formato impresso. Assim como a NFC-e, a NF-e também é um documento fiscal eletrônico e só existe no formato digital.
Está prevista para empresas que exerçam pelo menos uma das atividades em que seja obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica. Para pequenas e médias empresas, portanto, emitir a NF-e é compulsório, desde que esteja entre suas atividades:
- processos industriais de todas as escalas;
- comércio por atacado ou distribuidor;
- envios de mercadorias para outros estados brasileiros.;
- fornecimento de mercadorias para a Administração Pública nas três esferas.
É importante saber que tipo de nota fiscal deve ser emitida de acordo com o tipo de operação comercial. O transporte de mercadorias entre municípios ou estados, por exemplo, exige a emissão de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e), que é um documento diferente da NF-e.
Para saber quais são as atividades em que a emissão de NF-e é obrigatória, consulte a Protocolo ICMS 10/2007 e o Protocolo ICMS 42/2009. Cada estado tem regras e procedimentos específicos em relação à emissão de notas fiscais eletrônicas, portanto, a Secretaria de Fazenda de cada unidade da federação deve ser consultada para que seja feito o credenciamento para emitir a NF-e.
Já a NFC-e foi instituída para substituir os cupons impressos entregues ao consumidor final no ato de compra no varejo. Significa que sua emissão acontece apenas no momento em que é concretizada uma venda direta.
Assim como é exigido para a emissão da NF-e, a NFC-e só pode ser gerada e emitida por empresas que estejam credenciadas junto à fazenda de seu estado, embora haja estados que não exijam cadastro. Também é exigido um Certificado Digital, cuja emissão é feita pela Autoridade Certificadora devidamente credenciada junto à ICP, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
As obrigações pertinentes à emissão de notas e a prestação de contas junto ao fisco, além de seguirem normas que variam de acordo com a atividade exercida, também variam em função do ramo em que a empresa atua e do estado onde se localiza.
É importante estar atento à forma com que cada estado formaliza a emissão da NFC-e. No Ceará, por exemplo, o procedimento exigido é a emissão de CF-e, o Cupom Fiscal Eletrônico, por meio do MFE, o Módulo Fiscal Eletrônico. Já no Espírito Santo, a exigência de credenciamento dos estabelecimentos varejistas será cobrada somente a partir de 1º de janeiro de 2018.
Sendo assim, é fundamental conhecer o que cada estado exige, para que a adequação aos procedimentos seja efetuada dentro dos prazos. Isso evita possíveis penalidades ou impedimentos no exercício das atividades comerciais.
3. Benefícios da NFC-e
Assim como a NF-e e o CT-e, a NFC-e é emitida de forma totalmente digital. Embora seja possível lançar o recurso da contingência offline, o formato da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é originalmente eletrônico. Confira os benefícios:
3.1. Redução de custos
Uma das vantagens da nota é que ela reduz os chamados custos de obrigações acessórias aos contribuintes. Toda empresa brasileira precisa seguir um conjunto de aproximadamente 200 normas, cada uma demandando um tipo de procedimento. Portanto, essas obrigações oneram as empresas, que precisam repassá-las ao consumidor final na forma de preços mais altos cobrados pelos seus produtos.
De imediato, as empresas cadastradas e aptas a emitir NFC-e poupam recursos, graças à menor utilização de papel para confecção dos documentos fiscais. Outra forma de contenção de gastos é verificada na dispensa do equipamento específico para emissão de notas fiscais em papel. Com a NFC-e, todos os processos são feitos eletronicamente e podem ser impressos por uma impressora comum, bem mais barata que o equipamento específico para emissão de notas fiscais.
Adicionalmente, ao se emitir uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, as secretarias de fazenda são informadas instantaneamente. Isso poupa consideráveis recursos e tempo empregados na vistoria dos equipamentos emissores de notas feitas pelos órgãos de controle fiscal em cada estado.
Outro recurso caro que é dispensado com a adesão ao sistema eletrônico de emissão de notas ao consumidor é o software de emissão de cupom fiscal. Somado ao gasto com ECF, o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, os custos podem chegar a até R$ 4 mil.
3.2. Responsividade e transparência
A responsividade também é uma vantagem em relação à NFC-e. Computadores, celulares e tablets podem ser utilizados para envio de notas, não importando o local nem a hora. O consumidor ganha em transparência, já que todo o processo de emissão e envio pode ser acompanhado online, em tempo real.
3.3. Segurança no armazenamento
Por demandar menos impressões, os espaços físicos são liberados da sempre pesada rotina de armazenamento e catalogação de documentos em papel. Todas as notas são guardadas na nuvem, garantindo inclusive mais segurança, já que, diferentemente do papel, um arquivo digital não fica exposto à ação do tempo nem de pragas como traças e cupins.
Ademais, a exigência de Certificado Digital garante a segurança do armazenamento e envio dos arquivos fiscais digitais.
3.4. Menor impacto ambiental
Não se pode desprezar também o impacto positivo que a menor utilização de papel representa para o meio ambiente. A gestão ambiental na administração pública é um processo em expansão. Portanto, toda iniciativa que promove a redução do impacto ambiental na forma de redução da utilização de insumos é bem-vinda.
3.5. Maior agilidade na emissão de notas
A agilidade é outra vantagem para empresas cadastradas para emitir NFC-e. Deixa-se de exigir papéis, equipamentos e chancelas oficiais para emissão de notas, que podem ser geradas a partir de softwares que dispensam homologação pelo fisco.
Há menos entraves gerados por obrigações acessórias como lacres, Mapa Resumo, comunicação de ocorrências, cessação, revalidação e outros. Com menos burocracia e procedimentos formais exigidos, torna-se mais fácil expandir, já que não há necessidade de autorização do fisco nas principais etapas de consolidação de um novo ponto de venda.
3.6. Padronização dos processos
Para contadores, as vantagens também são relevantes. A principal delas é a padronização dos processos. Além disso, evitam-se os temíveis erros de digitação, já que fica dispensada a digitação de notas fiscais e da Redução Z de cupons fiscais. Assim, as informações repassadas são prestadas corretamente, evitando retrabalho.
3.7. Fácil consulta às notas para o consumidor
O consumidor também conta com vantagens, já que não precisa mais guardar comprovantes impressos para eventuais comprovações. As notas fiscais de suas compras podem ser consultadas via QR Code em qualquer dispositivo móvel, com a possibilidade de recebimento de notas por e-mail.
A implementação definitiva só encontra algumas barreiras em estados que optaram por burocratizar o acesso à NFC-e. Em São Paulo e Ceará, equipamentos desenvolvidos exclusivamente para emissão de NFC-e tornam um pouco mais difícil o acesso ao sistema, principalmente para PMEs.
4. Como obter o CSC (Código de Segurança do Contribuinte)?
Antes de saber mais sobre como obter o Código de Segurança do Contribuinte, fundamental para emissão de NFC-e, precisamos conhecer o DANFE, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Mesmo com a emissão digital, existe a necessidade de se comprovar em papel a existência da NF-e ou NFC-e de determinados produtos. É aí que entra o DANFE.
4.1. DANFE: necessário no transporte de mercadorias
As informações contidas nas notas fiscais podem demandar representações gráficas para efeito de comprovação junto a agentes fiscalizadores, já que só existem no formato eletrônico. No transporte de cargas, por exemplo, os produtos transportados devem ser acompanhados de documento fiscal. Caminhões de transporte não podem circular sem o respectivo DANFE das mercadorias em trânsito, já que a falta do documento pode gerar multa.
Mas atenção: o DANFE não substitui a NF-e, devendo ser utilizado apenas para fins de consulta. Ele serve apenas como uma forma de facilitar o acesso aos dados que constam nas notas fiscais.
No documento, consta a chave de acesso à nota fiscal, possibilitando à fiscalização comprovar a real emissão do documento ao consultar a internet. É aí que entra o CSC, o Código de Segurança do Contribuinte.
4.2. Os procedimentos para gerar o CSC
O CSC é composto por uma sequência de 36 caracteres, entre números e letras. Com ele, é possível gerar o QR Code relativo à NFC-e ou NF-e. É necessário para que seja efetivamente comprovado que o DANFE é autêntico, uma vez que o documento se refere às informações contidas nas notas fiscais eletrônicas. Apenas a Secretaria de Fazenda do estado e o contribuinte podem ter acesso ao CSC, garantindo a segurança das informações.
Como é vinculado às secretarias fazendárias, é necessário se informar sobre os procedimentos exigidos em cada unidade da Federação para obtenção do CSC. Há estados como Amazonas e Bahia que não exigem credenciamento como emissor de nota fiscal eletrônica para obtenção do código. Já em estados como Alagoas e Maranhão, tal credenciamento é obrigatório.
Sendo assim, antes de gerar o Código de Segurança do Contribuinte, é necessário verificar se no estado de origem é obrigatório fazer o cadastro. Cumprida essa etapa, aí sim, é hora de acessar o site da Secretaria de Fazenda com o código de acesso e senha geradas no momento do cadastro, em que se faz uma solicitação para utilização do sistema da SeFaz.
Mas atenção: não há como nomear representante para gerar o CSC. Só o contribuinte poderá fazer o pedido, assim como o cancelamento do código e eventuais consultas. Legalmente, cada empresa pode ter dois CSC e todas as unidades comerciais vinculadas poderão usar um dos códigos. As regras e procedimentos para emissão do código digital obedecem às determinações das secretarias, portanto, é imprescindível consultar o órgão previamente.
5. Conclusão
A NFC-e precisa ser compreendida como uma das vertentes do SPED. O Sistema Público de Escrituração Digital constitui-se em um avanço do setor público, que percebeu a necessidade de acelerar a informatização de seus processos fiscais.
Com o apoio da computação e da tecnologia de armazenamento na nuvem, além da agilidade no dia a dia, tornou-se mais eficaz o controle dos desvios e ilícitos tributários. Com a utilização de dados em massa, tornou-se possível predizer comportamentos que evidenciam violação das normas fiscais.
Nesse contexto, agilidade, uso de menos papel, maior controle e transparência no trato com as informações são alguns dos benefícios da NFC-e. Com o tempo, poderá haver desdobramentos que gerarão impactos positivos na máquina pública como um todo. Um deles diz respeito à própria atuação dos fiscais da receita.
Como a NFC-e e NF-e exigem menos presença desses servidores, é possível que suas expertises sejam redirecionadas até mesmo para funções mais consultivas. Trata-se de uma possibilidade, embora não seja nada improvável.
As premissas da implementação do SPED também devem ser acompanhadas com bastante atenção. Uma delas diz respeito à formação de um ambiente favorável aos negócios no Brasil. Esse cenário só será possível se todos os estados estiverem alinhados com o pensamento do governo, o que ainda não acontece em importantes unidades da federação, como São Paulo e Ceará.
A manutenção de um ambiente propício ao empreendedorismo também depende dos ganhos em competitividade que as PMEs perceberem. Afinal, elas são responsáveis por 70% dos empregos na iniciativa privada, portanto, é fundamental que o setor se mantenha competitivo e a taxa de mortalidade de empresas em baixos patamares.
A maior eficiência na emissão e controle das receitas provenientes do sistema de notas fiscais eletrônicas garante mais transparência no repasse das informações. Com ele, o fisco pode acompanhar ao vivo a emissão de notas e tomar decisões de forma mais assertiva. Junto ao Big Data, os ganhos em rapidez se traduzem em tributação mais justa e menos corrupção, inclusive de agentes responsáveis pela fiscalização.
O consumidor também se beneficia em face dos mecanismos de arrecadação. Por exemplo, quando um estabelecimento lança mão de uma contingência offline, a empresa deverá enviar ao fisco o comunicado da emissão da nota em até 24 horas. Isso garante o cumprimento das obrigações fiscais mesmo quando houver falhas no sistema ou eventuais problemas com servidores fora do ar.
A sonegação de impostos tem na informatização das notas fiscais um instrumento de controle que praticamente anula as chances de desvios. De qualquer forma, ainda é necessária maior cooperação dos estados, que têm autonomia para decidir de que forma vão sistematizar a emissão e controle das notas fiscais eletrônicas.
Em São Paulo, por exemplo, não é permitida a emissão de NFC-e em contingência. Se o sistema ficar fora do ar, a nota simplesmente não poderá ser emitida.
Para a contabilidade estratégica das empresas, a NFC-e é um importante mecanismo que torna a prestação de contas muito mais ágil. Consequentemente, mais agilidade e transparência facilitam o planejamento, possibilitando melhor aproveitamento de brechas na lei e uso de estratégias de elisão fiscal.
Portanto, saem ganhando as empresas, com um sistema mais ágil de tributação e o fisco, que pode prevenir a sonegação de impostos. Ganha também o consumidor, que passa a ter mais garantias em relação à destinação do dinheiro que entra pela cobrança de impostos por meio da emissão da NFC-e.
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Fonte: Jornal Contábil