Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Quem não votou na Eleição CRCs 2017, realizada nos dias 21 e 22 de novembro, precisa justificar a ausência até o dia 22 de dezembro. A justificativa é feita no próprio site da eleição www.eleicaocrc.org.br.
A seguir, algumas informações sobre a justificativa, que constam na aba “Perguntas e respostas” do site da eleição:
- Qual é o período de justificativa para quem não votar?
A partir do encerramento da eleição no Conselho Regional, haverá o prazo de 30 dias consecutivos para a apresentação, via internet, de justificativa por não ter votado.
- Quais são as justificativas aceitas para quem não votar?
Consideram-se causas justificadas:
- Impedimento legal;
- Enfermidade;
- Estar em débito com o CRC; e
- Ter o profissional 70 anos de idade, ou mais, nas datas da eleição.
- Em todas as hipóteses antes descritas, deverá ser remetida a justificativa?
Nas hipóteses mencionadas nos itens “a” e “b”, será obrigatória a apresentação da justificativa. Nas demais hipóteses, fica dispensada a justificativa, que será de ofício.
- De que forma devo realizar a justificativa?
A justificativa deverá ser realizada no mesmo endereço eletrônico da eleição, www.eleicaocrc.org.br.
O profissional da contabilidade poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital) ou login e senha (CPF e senha). Caso a justificativa de ausência de votação seja realizada por login e senha, o profissional, munido da “senha provisória” encaminhada pelo CFC, deverá alterá-la para “senha definitiva”.
Na hipótese de o profissional não ter recebido a “senha provisória”, ou se tiver esquecido a “senha definitiva”, deverá acessar o endereço eletrônico da eleição para obter uma “nova senha provisória”. É importante ressaltar que, havendo qualquer dificuldade para obter a “senha provisória” ou para cadastrar a “senha definitiva”, o profissional deverá entrar em contato com o CRC de sua jurisdição para o auxilio necessário.
O profissional deverá preencher o formulário eletrônico, assinalando a opção (motivo) correspondente e o texto contendo a justificativa da ausência.
Também será possível fazer o upload de documento comprobatório da justificativa de ausência ao pleito. O upload do documento não é obrigatório, porém, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CFC nº 1.481/2015, o CRC poderá requerer a juntada de documentos necessários à comprovação da justificativa.
Após a justificativa, será possível emitir, no mesmo sistema, o respectivo comprovante.
Fonte: New feed