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Para utilização, por procuração, da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) será necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-Reinf-Geral”.
A partir do dia 29 de outubro de 2018, o portal da EFD-Reinf será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária a utilização do novo perfil “EFD-Reinf-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.
Para utilização, por procuração, da EFD-Reinf será necessária exclusivamente a procuração no perfil EFD-Reinf-Geral.
A utilização desse novo perfil (EFD-Reinf-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.
Os contribuintes que utilizam procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar esse novo perfil.
A partir de 29/11/2018 os perfis Reinf-Especial, Reinf-Retorno e Reinf-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil – EFD-Reinf-Geral.
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Via Portal SPED
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Fonte: chamadas