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Para que o trabalhador possa ter todos os seus direitos resguardados a lei está ao seu lado a fim de impedir as demissões indiscriminadas, e por isso os funcionários possuem a consolidação das leis trabalhistas, CLT, que irá resguardar o trabalhador doente e em várias outras ocasiões na qual ele poderá ter problemas para conseguir outro emprego.
Mas é muito comum que os empregadores fiquem em dúvida sobre o que eles podem ou não fazer com o trabalhador doente, e por isso a seguir eu irei falar um pouco mais sobre os direitos desse trabalhador. Continue lendo e confira!
Auxílio doença
Quando o trabalhador fica doente e por isso não tem condições de trabalhar ele precisa ser afastado do serviço, mas nesse caso ele irá receber um auxílio doença que é para ele conseguir se manter durante o tempo que está afastado das suas atividades.
O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mas para ter direito a esse benefício é necessário que o trabalhador doente fique afastado das suas atividades por mais de 15 dias, seja segurado, cumpra um período de carência e esteja incapacitado para o trabalho.
O valor que o trabalhador doente irá receber será de acordo com o valor da contribuição que ele fazia.
É importante que o funcionário saiba que o auxílio doença não é compatível com outros benefícios como o auxílio-acidente, aposentadoria e salário-maternidade. Além do mais, é necessário que o trabalhador faça um acompanhamento periódico com um médico do INSS, sendo que assim será possível saber se o trabalhador doente continua atendendo aos requisitos para receber o benefício, caso contrário o benefício será cortado.
Pode ser demitido?
Uma das maiores dúvidas que surgem quanto ao funcionário doente é se ele pode ser demitido, e é possível dizer que tudo irá variar conforme a doença do trabalhador, pois ele não poderá ser demitido se ele possuir uma doença grave ou que gere preconceito e estigma.
Além do mais, se o funcionário estiver dispensado da empresa para tratar da doença ele também não poderá ser demitido, pois assim que o médico dá um atestado falando que o funcionário está doente e precisa afastar das suas atividades de trabalho o seu contrato de trabalho fica suspenso e ele não pode ser demitido até que tenha alta médica.
Os funcionários que possuem cirurgia marcada para uma data próxima ou que faz uso do convênio disponibilizado pela empresa para fazer tratamento de saúde também não poderão ser demitidos.
Reintegração
A reintegração é o processo de retorno do trabalhador doente ao mesmo cargo que ele possui antes da demissão, sendo que são válidas as mesmas condições de trabalho que ele possui antes de ser demitido, por isso ele terá direito a todos os benefícios que possuía antes de ser demitido.
Além do mais, o trabalhador ainda terá direito a contagem de tempo de serviço durante o tempo que esteve afastado do seu cargo, pois houve nulidade da demissão e ele terá direito a total restauração do seu contrato de trabalho.
Conteúdo via DesireeSpinnerEvents
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Fonte: Chamadas