A 3ª Câmara de Direito Comercial de Santa Catarina confirmou sentença em favor do proprietário de uma imobiliária que, equivocadamente, preencheu um cheque em valor superior ao que deveria ser pago. O erro foi descoberto quando a instituição bancária o contatou dois meses após a emissão do cheque, por ausência de fundos.  O caso ocorreu em […]
Fonte: chmd fiquesabendo