A Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como “Reforma Trabalhista”, trouxe alterações a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dentre tais alterações, no artigo 484-A, a referida Lei traz a possibilidade de demissão por comum acordo, ou seja, empregador e funcionário fecharem um acordo de demissão. Com esse modelo de encerramento de contrato, não é necessário passar por homologação de órgãos […]
Fonte: Jornal Contábil
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