A Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como “Reforma Trabalhista”, trouxe alterações a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dentre tais alterações, no artigo 484-A, a referida Lei traz a possibilidade de demissão por comum acordo, ou seja, empregador e funcionário fecharem um acordo de demissão. Com esse modelo de encerramento de contrato, não é necessário passar por homologação de órgãos […]

Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: Reforma Trabalhista: Como funciona o encerramento de contrato