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Conforme o art. 203, V da Constituição Federal, determina que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo como garantia o recebimento de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovar não possuir meios de subsistência a si e seus familiares. “Art. 203 – A […]

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Fonte: Jornal Contábil
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