A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar decisão Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que contrariava a jurisprudência do TST, decidiu, no ARR-20943-32.2017.5.04.0252, que o trabalhador demitido por justa causa não tem direito a receber férias proporcionais. Demitida por mau procedimento e insubordinação, a empregada tentou reverter na Justiça do Trabalho a […]
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Fonte: Jornal Contábil
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