O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são tributos previstos pela Constituição Federal nos artigos 195 e 239, respectivamente. Com exceção das empresas cadastradas no Simples Nacional, que possuem uma tributação especial, todas as demais (lucro presumido e lucro real) poderão se beneficiar dessa tese. Os recursos […]
Fonte: Jornal Contábil
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