A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019. A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas: · Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; · Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; […]
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Fonte: Jornal Contábil
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