Publicado em abril de 2017, o Convênio ICMS 52/2017 iniciaria sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, tinha como objetivo principal disciplinar sobre as normas gerais que deveriam ser aplicadas sobre os regimes de Substituição Tributária (ST) e de antecipação do ICMS pelos contribuintes nas suas operações. Entretanto, no dia 27 de dezembro de […]

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Fonte: Jornal Contábil
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