CUIDADO!! As empresas estão PROIBIDAS de efetuar o desconto em folha da contribuição sindical de seus trabalhadores, sob pena de virem a responder por eventuais devoluções em futuras ações trabalhistas!! >Antes da Reforma: -Tinha natureza de tributo. >Com a Reforma Trabalhista: -É facultativa; -Depende de prévia e expressa autorização dos empregados; >Com a MP nº 873/2019: […]
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Fonte: Jornal Contábil
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