Vitor Luiz Costa, especialista em direito tributário do Massicano Advogados
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que cria as chamadas Empresas Simples de Crédito ou (ESC).Elas foram concebidas visando facilitar o acesso de crédito aos microempreendedores individuais (MEIs), Micro empresas e empresa de Pequeno Porte.
Cada empresa poderá ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano e esse controle será feito pela Receita Federal, por meio de sistema de contábil já utilizado atualmente pelas empresas (o Sistema Público de Escrituração Digital). Com esse controle, somente as empresas que atenderem às normativas prevista na Lei poderão ser enquadradas como ESC.
Ainda para ser enquadradas como ESC as empresas devem possuir capital próprio, vedando a captação de recursos financeiros de terceiros. Diferente do que imaginamos, a Receita Federal, mensalmente, vai verificar o capital aplicado em relação ao capital subscrito, assim tendo um parâmetro para concluir se está sendo feita a capitalização de recurso financeiros.
A medida adotada pela Receita Federal de realizar uma apuração mensal junto ao capital aplicado e ao capital subscrito, é justamente para coibir a captação de recursos deixando as empresas em igualdade com as demais modalidades de empresas. Lembrando que se a Receita constatar que está ocorrendo empréstimos maiores que seu capital, estaremos possivelmente diante da prática de crime contra a ordem financeira, sendo a ESC punida criminalmente.
Segundo o Ministro da Economia, com a criação das ESC há um potencial para ser injetado na economia cerca de 20 bilhões por ano, cerda de 10% de todo o mercado de credito para micro e pequena empresas. Como principal atrativo da ESC está o juros baixos, já que,a taxa média de juros para o segmento de credito é de 45% ao ano.
Como essa nova possibilidade de crédito feito pelas ESC, aos microempreendedores individuais (MEIs), Micro empresas e empresa de pequeno porte, poderão adquirir empréstimos com maior facilidade e com juros menores, o que não só facilita a vida dos empreendedores, mas também contribui com o emprego no país.
Ao nosso ver, com a criação das ESC o mercado tende a ter um aquecimento, uma vez que, havendo uma maior acessibilidade de crédito pelos micro empreendedores (MEI’s), e pelas micro e pequenas empresas, há maior chance de que, estes empresários realizarem contratações, assim, além de gerar empregos contribui com o crescimento da região onde estão instaladas essas pequenas e micro empresas. Do ponto de vista jurídico, a criação das ESC desburocratiza de certa forma a tomada de empréstimos os beneficiados pela lei, contudo, as operações feitas precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, o que chancela a legalidade das operações, já que a criação das ESC, veio como uma “espécie” de legalização a comum prática de empréstimo por pessoas físicas ou agiotagem.
Em resumo, a criação das ESC, é pautada de boas intenções e meios para que possa dar certo, ajudando no crescimento, desenvolvimento e geração de empregos no país, todavia, devemos aguardar e ver como será realmente aplicada e recepcionada a Lei no cenário atual do Brasil.
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