A resposta a essa questão depende de uma análise do caso de maneira particular.
De qualquer maneira, ao contrário do que muitos pagadores de pensão alimentícia acreditam, é preciso entender que não existe uma idade limite para pagar a pensão (a não ser que isso seja uma determinação expressa da sentença ou do acordo judicial).
Isso significa dizer que, o fato de o filho ter atingido a maioridade não desobriga o responsável pela pensão de cumprir com o que foi determinado judicialmente.
O que os pagadores de alimentos precisam ter em mente é que o critério da idade, por si só, não é fator determinante para deixar de pagar a pensão. Tudo dependerá – também – das circunstâncias de vida daqueles que estão recebendo os alimentos.
Ainda, o responsável pelos alimentos somente poderá deixar de pagar após a decisão judicial, ou seja, o responsável deverá ajuizar pedido de exoneração de alimentos e, se o pedido de cancelamento for determinado pelo juiz, poderá deixar de pagar a pensão.
Apesar da rigidez da Justiça quando se trata de alimentos, lembramos que, a diminuição de renda dos pais que pagam alimentos podem sim ensejar uma modificação dos valores pagos aos alimentados, mas para este tipo de situação será necessário ajuizar ação Revisional de Alimentos.
Fonte: Jusbrasil
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