Algumas atividades possuem um desafio em comum: Planejar milimetricamente sua quantidade de despesas para não pagar impostos em excesso. Isso é o que chamamos de Fator R, um cálculo essencial que começou a vigorar pelo Simples Nacional em 2018. Apesar de extremamente necessário para equilibrar as dívidas operacionais, é um pouco preocupante para o planejamento tributário de uma empresa.
Isso porque, ser tributado através de dois anexos é mais complexo do que parece. É preciso compreender a fundo sobre as regras e leis para não errar nos cálculos mensais.
Será que sua atividade está inserida dentro dessa regulamentação? Continue lendo, descubra seu cálculo e veja como se organizar!
O que é o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R é um meio de cálculo feito para que o empresário saiba em qual anexo do Simples Nacional ele será tributado em determinado mês: No anexo III ou anexo V. Isso mesmo, algumas atividades, a partir de 2018, passaram a ser tributadas com alíquotas que podem ser bem diferentes. Vamos entender melhor:
As empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional que obtiveram despesas com folha de pagamento (INSS, salário, pró-labore, etc.) abaixo a 28% da sua receita bruta total nos últimos 12 meses, automaticamente serão tributadas pelo anexo V, iniciando com uma alíquota de 15,5%.
A boa notícia, é que para as empresas do Simples Nacional que tiveram suas mesmas despesas iguais ou superiores a 28% do seu faturamento bruto total nos últimos 12 meses, terão sua tributação no anexo III, iniciando com a alíquota de 6% apenas.
Entendeu a importância de planejar seus impostos pelo fator R? Por sorte, há um meio muito simples de calcular o fator R para prevenir o excesso de tributos. Confira!
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Para calcular o Fator R no Simples Nacional, é preciso fazer a seguinte conta:
Fator R = Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
Exemplo: No mês de outubro de 2019, a academia de dança XYZ obteve um faturamento bruto de 10 mil reais, acumulando-se 120 mil dos últimos 12 meses, ou seja, desde novembro de 2018. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de 5 mil reais, acumulando-se 60 mil nos últimos 12 meses.
Portanto, para calcular o fator R do mês de outubro de 2018, deve-se:
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00
Fator R = 0,50 * 100
Fator R = 50%
Nesse caso, a academia XYZ teve suas despesas com folha de pagamento acima de 28% da sua receita bruta. Por essa razão, ela será tributada no anexo III. Observe abaixo a tabela do Simples Nacional, no qual consta suas alíquotas e faixas de faturamento:
Tabela do Simples Nacional – Anexo III
Relacionada a todas as empresas que prestam serviços à uma Pessoa Física ou Jurídica. EX: Escritório de contabilidade, agência de viagens ou instalações de máquinas.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Tabela do Simples Nacional – Anexo V
Relacionada a todas os serviços jornalísticos, de auditoria, tecnologia, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Quais são as atividades sujeitas ao fator R do Simples Nacional?
Abaixo você pode encontrar se sua atividade está enquadrada no fator R, e já aproveitar para verificar a situação da sua carga tributária ou realizar sua abertura de empresa com segurança. Acompanhe!
Atividade | Anexo de origem no Simples Nacional | Artigo e Lei Complementar |
Administração, locação e cobrança de alugueis de imóveis de terceiros | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos na própria empresa | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Empresas que licenciam ou transferem o direito de uso de programas de computação elaborados | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web, desde que desenvolvidos na própria empresa | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Empresas montadoras de estandes para feiras | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Laboratórios de análises e patologia clínica | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Serviços de tomografia | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, e ressonância magnética | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Serviços de prótese em geral | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Fisioterapia | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Medicina, medicina laboratorial, enfermagem | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Odontologia e prótese dentária | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Psicologia e psicanálise | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Arquitetura e urbanismo; | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, agronomia | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Medicina Veterinária | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Design, desenho e desenho técnico, | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Representação comercial e atividades de intermediação de serviços de terceiros | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Perícia e avaliação | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Jornalismo e publicidade | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Agenciamento | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Outros serviços intelectuais | – | art. 25, § 1º, III e IV, §2º, I, e § 11, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. |
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O post Fator R Simples Nacional: O que é e quais atividades estão enquadradas apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.