Muitas dúvidas rondam os direitos dos trabalhadores autônomos. Afinal, no geral, temos uma formação deficitária no que diz respeito à cidadania e ao reconhecimento de nossos direitos e deveres. Por isso, uma função de extrema importância nos dias de hoje — principalmente depois de o Brasil passar por uma recente reforma trabalhista — é buscar informações de qualidade sobre o tema.
Neste conteúdo você saberá quais são os principais direitos dos trabalhadores autônomos e, assim, poderá compreender as vantagens envolvidas nessa categoria. Acompanhe!
O que configura um trabalho autônomo?
São considerados autônomos aqueles que exercem seu trabalho por conta própria sem vínculo ou subordinação a uma empresa ou chefe. O profissional liberal é, muitas vezes, confundido com o autônomo, mas essas categorias não se referem à mesma coisa.
O profissional liberal é aquele graduado em alguma função que se enquadre da modalidade, que trabalha com autonomia, mas que pode ou não estar vinculado a alguma empresa.
Trabalhadores autônomos podem ser de profissões regulamentadas — como advogados, nutricionistas e outras — ou de profissões não regulamentadas, como é o caso de pintores e pedreiros. Entretanto, ambos têm direitos e deveres como autônomos.
Quais os direitos de um trabalhador autônomo?
Quando o profissional presta serviços na condição de autônomo, não há direitos trabalhistas envolvidos. Porém, ao contribuir com a Previdência Social, ele passa a ter direito de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. São eles:
Aposentadoria
A aposentadoria está entre os direitos dos trabalhadores mais conhecidos. Todos os trabalhadores brasileiros, inclusive os autônomos e profissionais liberais, que contribuem com o INSS têm acesso a ela. Entre suas principais categorias podemos citar as seguintes.
Aposentadoria por tempo de contribuição
É o modelo de aposentadoria mais utilizado pelo brasileiro. Basicamente, ele considera o tempo de serviço trabalhado, junto às suas contribuições, e define o benefício mensal a que ele tem direito.
Aposentadoria por idade
Seguindo este modelo, o contribuinte tem o direito de se aposentar aos 65 anos, se for um homem, e aos 60 se for uma mulher. O acesso à aposentadoria por idade está sujeito a uma contribuição mínima de 180 meses.
Aposentadoria por invalidez
Se o trabalhador sofrer alguma doença ou acidente que o impeça de trabalhar, ele recebe direito a esse modelo de aposentadoria. Para confirmar se ele realmente tem direito ao benefício, porém, uma avaliação, feita por um perito do INSS é necessária.
Aposentadoria especial
Pessoas que trabalham em situações de risco ou expostas a agentes danosos à saúde têm direito a aposentadoria especial. Dependendo do risco atrelado a sua atividade, o trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Auxílio-doença
Frente a uma situação de doença, que impeça o autônomo de trabalhar, ele pode ter dificuldades em se sustentar e cuidar de sua família. Felizmente, assim como os trabalhadores com carteira assinada, o profissional tem direito ao auxílio-doença.
Para receber o benefício, o autônomo precisa passar por uma avaliação, que é feita por um perito do INSS, e comprovar que não tem capacidade de trabalhar temporariamente. Além disso, o autônomo precisa de uma contribuição mínima de 12 meses para o INSS.
Auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício, auferido pelo INSS, a mães que acabaram de ter filhos. Sua função é complementar a renda da mulher que temporariamente está impedida de trabalhar.
O acesso ao auxílio-maternidade está condicionado a um período mínimo de 10 meses de contribuição para o INSS. É importante salientar, porém, que ele não é um direito apenas de mulheres que deram a luz. Mães que adotaram uma criança ou mulheres que infelizmente perderam seus filhos antes do nascimento também têm o direito de receber o benefício.
Para trabalhadoras autônomas, do mesmo modo que acontece com aquelas que trabalham com carteira assinada, a duração do salário-maternidade é de 120 dias.
Auxílio-reclusão
Entre os direitos dos trabalhadores brasileiros, o auxílio-reclusão é um dos menos conhecidos. Basicamente, ele corresponde a um salário-mínimo que deve ser pago mensalmente aos dependentes de um trabalhador que foi preso.
Para ter acesso ao benefício, o autônomo precisa ter, pelo menos, uma contribuição com o INSS, e seu status na instituição deve estar ativo, sem atrasos.
Pensão por morte
Os dependentes de um profissional contribuinte do INSS têm direito à chamada pensão por morte, um benefício que corresponde a aposentadoria ao qual o falecido teria direito.
Diferente dos outros direitos dos trabalhadores que foram citados, não existe uma contribuição mínima, de modo que, caso o contribuinte tenha feito ao menos uma contribuição, seus dependentes têm direito ao benefício. É necessário, porém, que seu status esteja ativo e sem atrasos no INSS.
O benefício corresponde a 100% da aposentadoria do contribuinte para caso ele tenha falecido antes de se aposentar, e seus dependentes receberão o valor equivalente a uma média de 80% dos maiores salários que ele recebeu.
É importante ressaltar que o trabalho só é considerado autônomo quando existe inteira liberdade de ação e financeira. Ou seja, quando o trabalhador atua como patrão de si mesmo, com poderes jurídicos de organização própria, sem cumprimento de horário, subordinação e dependência econômica em relação à empresa contratante.
Quais são as principais diferenças entre autônomos e funcionários com vínculo?
Muitas pessoas ainda preferem ter vínculo com empresas graças a outros benefícios que o trabalho autônomo não garante — além, é claro, da estabilidade financeira. De fato, é preciso conhecer as duas modalidades para avaliar o que é mais vantajoso para cada profissional.
Falamos no tópico anterior sobre direitos que o autônomo passa a ter ao contribuir com o INSS. Agora, falaremos dos direitos que profissionais com vínculo empregatício têm e o autônomo não: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário.
O trabalhador registrado atua como subordinado, recebendo e executando ordens diariamente, é pessoa física e trabalha todos os dias — ou periodicamente. Ou seja, ele não é um trabalhador que presta seus serviços apenas esporadicamente, como um autônomo, e é assalariado.
Esse vínculo é o que faz com que o profissional tenha direito a benefícios estabelecidos na lei trabalhista. Portanto, não podemos dizer que o trabalhador autônomo não possui direitos, mas, sim, que ele não se enquadra nos moldes de empregado celetista de acordo com a legislação e, por isso, não recebe benefícios associados a esse vínculo.
Os direitos dos trabalhadores autônomos são os que a contribuição com o INSS garante, a possibilidade de obter seus ganhos livremente e de ser dono do seu próprio tempo. Eles também podem investir no próprio futuro contribuindo com a Previdência Privada.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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