Quem precisa atuar como PJ para prestar seus serviços entende que deve abrir uma empresa. Porém, precisa saber também que existem diferentes modalidades de pessoa jurídica, como sociedade limitada, EIRELI e empresário individual.

Essas modalidades dão possibilidades diferentes aos empreendedores, assim como fazem exigências distintas e até mesmo contam com documentos diferenciados.

Então, para saber qual modelo é o mais adequado para seu caso, saiba como os tipos de empresa se diferenciam e como escolher um deles.

O que é sociedade limitada?

A empresa recebe essa classificação quando é composta por dois ou mais sócios. Enquanto o termo “sociedade” refere-se ao acordo por objetivos em comum feito pelas pessoas, “limitada” tem a ver com a responsabilidade dos sócios para com o negócio, que vai até o limite de suas participações no capital social dele.

Esse tipo de sociedade é firmado por um contrato social, que serve para celebrar a abertura da empresa e também registrar suas características, os deveres e os direitos de cada sócio. Caso um novo sócio entre no negócio, algum se retire ou outra modificação ocorra, uma alteração contratual deve ser feita e registrada na Junta Comercial do estado, como ocorre com o primeiro contrato.

O que é Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)?

EIRELI reúne algumas características da sociedade limitada com outras do empresário individual, que abordaremos mais adiante.

O quadro societário de uma EIRELI é composto por apenas um sócio, que responde pela empresa até o limite do capital social registrado — de obrigatoriamente 100 salários mínimos vigentes ou mais — e não com todo o seu patrimônio de pessoa física, o que é uma vantagem em relação à empresa individual.

Como tecnicamente é uma sociedade, apesar de existir um sócio somente, a abertura da EIRELI e suas alterações também ocorrem mediante contrato social. O documento oficializa os dados do negócio e obrigações e direitos do sócio único em relação a ele.

O que é um empresário individual?

Uma empresa individual também tem somente um sócio, mas que responde pela empresa com todo seu patrimônio pessoal.

Outra diferença entre os outros tipos de empresas é que não existe exigência mínima de capital social, o que também ocorre com a sociedade limitada.

Diferentemente dos dois primeiros modelos citados, a empresa individual não é aberta ou alterada por meio de contrato social, mas, sim, de Requerimento de Empresário. É um documento simplificado em relação ao contrato, apenas com dados empresariais e pessoais do empresário, sem registrar direitos e obrigações do dono do negócio.

Qual é o melhor modelo para minha empresa?

Caso você tenha um sócio ou mais, a única opção é a sociedade limitada, pois somente ela permite a celebração de contrato social com mais de um sócio.

Por outro lado, se você for empreender sozinho, pode escolher entre ter uma empresa individual ou uma EIRELI. Sendo assim, você pode optar pela segunda para ter uma separação entre seu patrimônio e o da empresa, mas deve possuir um capital de 100 salários mínimos ou mais para abri-la. Não tendo essa condição, pode abrir uma empresa individual sem problemas, mas tendo em mente que a responsabilidade financeira por ela será ilimitada.

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Fonte Jornal Contábil