Uma ótima forma de garantir a estabilidade financeira de familiares e dependentes em caso de morte, é o seguro de vida. Mas você sabia que existem algumas questões que esse serviço não cobre? Para descomplicar sua vida, vamos apresentar algumas situações nas quais você precisa ficar atento.

Entenda o seguro de vida

Para você entender melhor, os tipos de incidentes cobertos que garantem indenização podem variar de acordo com o modelo de apólice e da própria seguradora. Além disso, os seguros de vida podem ser tanto coletivos como individuais.

Outra questão essencial é que as seguradoras têm uma lista de riscos excluídos. Isso significa que elas se isentam de pagar determinadas situações, como danos causados ao segurado por operações de guerra; epidemia declarada pelo Estado; uso de material nuclear, entre outros.

O que o seguro de vida não cobre?

Vamos listar os itens mais comuns que o seguro de vida não cobre. Veja abaixo:

Álcool e drogas

Geralmente, as seguradoras não têm o hábito de pagar sinistros causados por acidentes ocorridos em decorrência de comportamentos provocados pelo uso álcool ou drogas. Contudo, mesmo essas situações devem estar descritas na apólice. O segredo é ler todas as cláusulas da apólice e perguntar à corretora o que está ou não incluso.

Morte por acidente

Se a morte for causada por qualquer fator que estiver na lista de riscos excluídos da apólice, o pagamento não será feito.

Analise também se o seu seguro garante cobertura para os possíveis tipos de incidentes porque, em certas situações, a apólice só cobre morte natural, causada por doenças ou velhice.

Suicídio

A seguradora não se compromete com o pagamento da indenização quando há suicídio. Ou até mesmo por danos causados pela tentativa de suicídio do segurado, durante o período de carência de dois anos, desde a contratação do serviço. Esse item está previso em lei, no art. 798 do Código Civil.

Desastres naturais

Algumas seguradoras não incluem danos causados por alguns tipos de desastres naturais, que estão entre os riscos excluídos. Quais seriam? Terremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas, dentre outros.

Invalidez temporária

Você só vai ser indenizado nesse caso quando o problema inviabiliza a execução do seu trabalho. Além disso, a indenização só é liberada a partir do momento que você recebe alta e o tratamento já está finalizado, com a constatação da invalidez permanente por um médico.

Se a invalidez for parcial, ou seja, ainda permite alguma função da parte do corpo, o valor pago não será total. Ele será proporcional de acordo com o percentual firmado no plano do seguro.

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Fonte: Jornal Contábil