O bloco K é um bloco da EFD ICMS/IPI que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) substituindo a escrituração física do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Em outras palavras, ele é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.
Diversas indústrias e equiparadas já realizam a escrituração do bloco K desde o ano de 2016. Entretanto, a partir de 2019, mais uma série de empresas passaram a ter que preencher esse bloco de registros na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI).
Com isso, os órgãos fiscalizadores podem ter um controle mais efetivo sobre os estoques, monitorando a produção desde a matéria-prima até o produto final.
Quer entender melhor o que é o bloco K, os pontos que devem ser observados durante o seu preenchimento e os erros que não devem ser cometidos antes de enviá-lo ao Fisco?
Continue a leitura e vamos esclarecer, pontualmente, cada aspecto deste assunto!
EFD ICMS/IPI e SPED: Qual a diferença?
É muito comum que os termos EFD – Escrituração Fiscal Digital – e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – sejam confundidos em algum momento.
Por isso, antes de entrarmos especificamente no assunto do bloco K, é preciso diferenciar cada termo. Assim, você terá uma compreensão mais completa do assunto.
A EFD ICMS/IPI trata-se de um arquivo digital que deverá conter uma série de registros dos documentos fiscais de uma empresa, bem como outras informações relevantes aos órgãos fiscalizadores no que tange ao ICMS e ao IPI.
Basicamente, a EFD substitui a escrituração de alguns antigos livros de registro, outrora preenchidos manualmente ou eletronicamente, pela versão digital.
São eles:
- Registro de Entradas e de Saídas;
- Registro de Inventário;
- Registro de Apuração do IPI, ICMS; e
- Registro do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
Já o SPED consiste na modernização da sistemática antiga do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos destes documentos apenas na sua forma digital.
Quais os blocos da EFD ICMS/IPI?
O layout da EFD ICMS/IPI é definida pelo CONFAZ. Dessa forma, as obrigações foram organizadas em blocos com datas de obrigatoriedade específicas.
Os blocos de uma EFD ICMS/IPI, entre outros, são:
- Bloco C: Documentos fiscais I (mercadorias – ICMS/IPI);
- Bloco D: Documentos fiscais II (serviços – ICMS);
- Bloco E: Apuração do ICMS e IPI;
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP);
- Bloco H: Inventário físico;
E por fim, mas não menos importante, o bloco que vamos explorar neste post:
6) Bloco K: Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque
O que é o bloco K?
Em síntese, o bloco K é constituído por um grupo de registros da EFD ICMS/IPI que integra o sistema SPED.
Nele devem ser preenchidas informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970).
Cada bloco que compõe a EFD ICMS/IPI possui uma função específica. Dessa forma, a finalidade do bloco K dentro da escrituração fiscal digital é justamente essa: registrar as informações relacionadas à produção e estoque de produtos.
Outro ponto necessário no bloco K é a especificação dos produtos que foram fabricados por aquele estabelecimento e quais foram feitos por terceiros.
Assim, o contribuinte deverá declarar uma série de informações relativas ao saldo de estoque, perdas ocorridas durante a produção e dados sobre o produto final.
Através desse componente da EFD ICMS/IPI a Receita Federal e os Fiscos estaduais conseguem rastrear e fiscalizar variações de consumo e diferenças de inventários e tomar as devidas providências, como a aplicação de multas e demais sanções.
Dessa forma, o combate à sonegação fiscal nas operações de produção é viabilizado.
Quem está obrigado à escrituração do bloco K?
Desde janeiro de 2019, todas as indústrias e empresas atacadistas que não sejam tributadas pelo Simples Nacional e MEI estão obrigadas à escrituração do bloco K.
Cumpre anotar que para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido em Ajuste SINIEF.
O cronograma de envios consta no Ajuste SINIEF 25, de 9 de dezembro de 2016.
O descumprimento dessa obrigação pode levar a sua empresa ser autuada por ilícito fiscal e sonegação de tributos, resultando em multas e até mesmo a suspensão de serviços ofertados pela Receita. Entre eles, a emissão de notas fiscais eletrônicas.
É válido ressaltar que a responsabilidade pelo preenchimento correto dos registros no bloco K é total e exclusiva da sua indústria.
Portanto, garanta contar com o apoio de um escritório contábil especializado no segmento industrial. Além disso, certifique-se de que o seu sistema ERP atenda às exigências desse componente do SPED fiscal.
Os registros mais relevantes do bloco K
Da mesma forma que os outros blocos da EFD ICMS/IPI, o bloco K possui uma série de registros a serem preenchidos.
Vamos analisar alguns deles?
Registro 0150: Tabela de cadastro de participante
Nesse campo devem ser preenchidas as informações das pessoas físicas e jurídicas que tiveram participação nas operações durante o período apurado.
Como, o código do participante, nome, CNPJ/CPF, endereço, inscrição estadual, entre outras.
Registro 0200: Tabela de identificação do item
O registro 0200 deve conter o cadastro dos respectivos produtos e serviços da empresa. Isso inclui os produtos acabados, semi-acabados, matéria-prima, embalagens, etc.
Registro 0210: Consumo específico padronizado
Este registro deve conter a lista dos materiais padrão de todos os produtos da empresa, sejam os acabados ou semiacabados.
Registro K100: Período de apuração do ICMS/IPI
Este registro é utilizado para apresentar o período de apuração do ICMS e IPI.
Via de regra, esse período tem início no primeiro dia do mês e se encerra no último.
Entretanto, há casos em que a empresa possui mais de um período de apuração dentro de um único arquivo.
Assim, é necessário registar todo o período de escrituração da EFD ICMS/IPI informado nos campos “Data inicial das informações contidas no arquivo” e “Data final das informações contidas no arquivo” no Registro 0000.
Registro K200: Estoque escriturado
Neste registro é necessário informar o saldo em estoque da empresa ao final do período de apuração informado no registro k100.
Além disso, eles deverão ser separados em categorias distintas:
- Produtos de propriedade da empresa e em seu poder;
- Produtos de propriedade da empresa em poder de terceiros;
- Produtos de propriedade de terceiros em poder da empresa;
Registro K220: Movimentações internas entre mercadorias
Este registro apresenta as operações internas no período entre as mercadorias, excluindo-se as movimentações enquadradas nos registros: K230, K235, K250 e K255.
Registro K230: Itens produzidos
Neste campo são registradas as informações relacionadas à toda produção da empresa no período, como ordens de produção, produtos da ordem de produção e quantidade produzida.
Registros K235: Insumos consumidos
Este campo tem a finalidade de registrar diversas informações sobre os materiais utilizados na produção dos itens informados no K230.
Entre essas informações, deve ser informado à quantidade de cada um dos materiais requisitados para a produção do item.
Registros K250: Industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos
Aqui deve ser registrada toda a produção realizada por terceiros. Assim, devem-se ser incluídos as informações sobre o produto e também a quantidade produzida.
Registro K255: Industrialização em terceiros – insumos consumidos
O registro K255 tem a finalidade de relacionar quais insumos, e quantidade, gastos na fabricação dos produtos informados no registro K250.
Outros registros do bloco K
Acima, você pôde conferir os principais registros que compõem o bloco K da EFD ICMS/IPI.
No entanto, a partir do ano de 2015, alguns outros registros foram incorporados a ele:
- Registro K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de origem;
- Registro K215 – Desmontagem de mercadorias – Itens de destinos;
- Registro K260 – Reprocessamento/reparo de produto/insumo;
- Registro K265 – Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas;
- Registro K270 – Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;
- Registro K275 – Correção apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;
- Registro K280 – Correção de apontamento – Estoque escriturado;
- Registro K290 – Produção conjunta – Ordem de produção;
- Registro K291 – Produção conjunta – Itens produzidos;
- Registro K292 – Produção conjunta – Insumos consumidos;
- Registro K300 – Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros;
- Registro K301 – Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos;
- Registro K302 – Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos;
Cuidado com estes erros!
O principal objetivo do Fisco ao implantar o bloco K na EFD ICMS/IPI é o combate a fraudes durante o processo produtivo nas indústrias.
Assim, é preciso estar atento e se certificar de estar em conformidade com as especificações de cada um dos registros, prestando atenção aos seguintes pontos:
Informações incompletas
Uma vez que todas as etapas, variáveis e informações inerentes à produção são registradas, o Fisco consegue saber exatamente o que está acontecendo na sua indústria. E o objetivo dele é esse mesmo!
Por essa razão, é fundamental garantir a precisão dos dados que estão sendo informados no bloco K da EFD ICMS/IPI.
Para garantir que cada registro exigido seja preenchido corretamente, faça um levantamento e tenha em mãos as seguintes informações:
- O que está sendo produzido;
- Quais materiais estão sendo utilizados na produção;
- Saldos dos estoques;
- O que está sendo produzido internamente e o que é terceirizado.
Assim, você evita que a sua empresa seja penalizada com multas, e outras sanções, que em alguns casos pode chegar até 100% do valor em débito.
Informações inconsistentes
Não basta preencher os campos do bloco K, é necessário que as informações ali registradas estejam em harmonia.
E o que isso significa?
Bom, como já mencionamos acima, cada registro que compõe o bloco K possui uma finalidade específica.
Além disso, o Fisco tem o poder de cruzar as informações sobre os estoques e a produção da sua empresa com outros documentos do SPED.
Por isso, tenha cuidado. Qualquer incoerência poderá ser facilmente identificada e punida, conforme as sanções previstas na legislação estadual e federal.
Envios fora do prazo
O bloco K deve ser entregue, mensalmente, no início de cada período. Dessa forma, não deixe para recolher as informações exigidas na última hora.
Para que a sua empresa tenha uma boa gestão fiscal é necessário um planejamento fiscal e tributário minucioso. Assim você consegue resguardar o seu negócio de problemas com o Fisco.
Dicas para manter o bloco K em dia
Manter a sua empresa em dia com a legislação, basicamente, requer de você duas coisas:
- Entender a dinâmica do seu negócio;
- Dominar as regras que a legislação impõe sobre o segmento em que você atua.
“Certo, mas como aplicar isso especificamente ao bloco K da EFD ICMS/IPI?”
Basicamente, você precisa analisar e adequar, de forma organizada, a gestão dos processos produtivos conforme às exigências do Fisco.
Para isso, separamos algumas dicas que podem ser bem úteis:
1° Estude e compreenda a fundo todos os requisitos do bloco K;
2° Faça uma esquematização de cada detalhe dos processos da sua empresa: industrialização, estoques e terceirização;
3° Escolha um software adequado que atenda às exigências do bloco K;
4° Caso julgue necessário procure ajuda de empresas especializadas para lhe orientar;
5° Promova treinamentos para a sua equipe responsável pelos envios;
6° Faça testes a fim de assegurar que as informações que estão sendo enviadas condizem com a realidade;
7° Não perca os prazos!
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender um pouco mais os aspectos do bloco K.
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Conteúdo original Eficiência Fiscal
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Fonte: Jornal Contábil