Gosto sempre de lembrar que muitos direitos são conquistados por pessoas reunidas em entidades, organizações não governamentais e sociedade organizada. Dessa maneira, nós do Arraes Centeno & Penteado compartilhamos momentos importantes ao lado de pessoas que constroem parte dessa história, organizadas nos grupos Espondilite Anquilosante BrasilEncontrAR , GRUPASP – Associação Brasileira Superando o Lúpus e Abrapes. Com toda certeza, em palestras e questionamentos que chegam pelas redes sociais, sempre nos perguntam sobre aposentadoria e direitos da pessoa com doença grave.

Em São Paulo, por duas vezes participamos de um bate papo enriquecedor sobre os direitos das pessoas com doenças graves. Falamos para os pacientes com espondilite anquilosante e para os pacientes com esclerodermia sistêmica. Uma convivência também produtiva e esclarecedora no 2º Encontro Mineiro de Espondiloartrites, em Belo Horizonte.

Os pacientes com doenças graves são pessoas que lutam bravamente para conquistar seus espaços no mercado de trabalho mas podem, eventualmente, necessitar do benefício da aposentadoria por invalidez e precisam saber sobre como agir e quais direitos possuem. Sendo assim surge o questionamento: doença grave dá direito a aposentadoria por invalidez?

Esse questionamento também nos leva a considerar outros temas relevantes:

  1. Quais são as doenças consideradas graves?

  2. Rol de doenças graves é exemplificativo ou taxativo?

  3. Doença grave dá direito à aposentadoria por invalidez?

  4. Quais direitos o paciente de doença grave tem?

  5. A reforma da previdência vai prejudicar os direitos dos pacientes com doença grave?

Embora respondamos a todos particularmente sabemos que essas dúvidas são compartilhadas por muita gente e hoje respondemos também aos leitores do Jornal Contábil.

Vamos detalhar ponto a ponto.

1 – Quais são as doenças consideradas graves?

A Lei dos Benefícios da Previdência Social prevê que algumas doenças, por serem consideradas graves, não dependem de carência para a concessão de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Essas doenças são:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.

Por outros lado, a existência de uma lista de doenças graves é algo questionável. Isso porque as doenças possuem evolução e progressividade diferente e gravidade diferente. Ou seja, uma doença grave em uma pessoa pode se mostrar muito menos grave ou até sem gravidade, em outra.

Assim como há doenças que não estão na lista de doenças graves por não serem consideradas graves mas que podem se apresentar a toda evidencia muito grave em determinadas pessoas.

E inegavelmente, não há como esquecer que a lista de doenças graves não tem qualquer mudança ou atualização há anos, o que faz com que ela fique desatualizada quando comparada com a ciência, que evolui todos os dias, assim como com novas doenças, que surgem a todos os dias.

Portanto é muito importante que a gente questione se outras doenças poderiam ser consideradas graves mesmo sem constar nesse rol.

E é isso que vamos responder no próximo tópico.

2 – Rol de doenças graves é exemplificativo ou taxativo?

Por certo nosso posicionamento aqui no escritório é que não há como admitir que o rol de doenças graves seja taxativo.

Em outras palavras, acreditamos que qualquer doença, mesmo não estando no rol de doenças graves, pode ser considerada doença grave para fins de garantir direitos como a aposentadoria integral do servidor público, a concessão de benefício previdenciário sem carência, a isenção de imposto de renda, entre outros direitos.

Aliás, o entendimento majoritário dos nossos tribunais é no mesmo sentido: ainda que a doença não esteja no rol, ela pode ser considerada grave.

Sabe por quê?

Primeiramente por não haver qualquer atualização na lista de doenças graves.

Desse modo, elas são as mesmas por anos, sem que tenha havido a atualização e adequação às novidades cientificas.  Tanto quanto a inclusão de outras doenças que sequer eram de conhecimento do homem.

Além disso, seria impossível a norma legal prever todas as doenças graves, contagiosas e/ou incuráveis reconhecidas diariamente pela evolução constante da medicina.

Assim sendo, os casos devem ser analisados de forma específica, de modo que não é possível afirmar que esta ou aquela doença seja ou não grave.

Com a finalidade de elucidar a questão, vamos a alguns exemplos da jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO Pedreiro Pretensão de condenação a Administração Municipal a modificar o ato que revisou sua aposentadoria, de proventos integrais para proporcionais, sob o fundamento de que a doença do Autor não se encontra incluída dentre as classificadas no artigo 17, § 6º, da Lei Municipal Complementar nº 13/2010 -Rol de doenças meramente exemplificativo – Invalidez permanente e preexistente – Doença grave – Transtorno bipolar – Incapacidade devidamente comprovada -Proventos integrais – Precedentes em casos assemelhados – R. sentença reformada. Recurso provido (TJSP; Apelação 1010656-39.2016.8.26. 0066; Relator: Ponte Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017)

No caso mencionado acima o servidor público apresentava doença grave, psiquiátrica, não relacionada no rol de doenças graves para fins de aposentadoria integral. Como resultado e devido ao caso específico, devido à forma que a doença se apresentou nesta pessoa, decidiu-se que a doença era grave.

De acordo com outra resolução:

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. APOSENTADORIA REGULAR. REVISÃO DOS PROVENTOS DE PROPORCIONAL PARA INTEGRAL. DOENÇA INCAPACITANTE NÃO ELENCADA NO ART. 2323/66, VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. LIMINAR PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. VERBA ALIMENTAR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO… (omitimos) A medida liminar concedida encontra-se consonante com o princípio da dignidade da pessoa humana, e visa evitar causar dano a Agravada, que é pessoa idosa, com estado de saúde debilitado, possuindo a verba em análise, caráter alimentar e essencial para o prosseguimento de tratamento ao qual a recorrida se submete buscando uma melhor qualidade de vida. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0010778-92.2015.8.05.0000, Relator (a): Pilar Celia Tobio de Claro, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 21/10/2015 TJ-BA – AI: 00107789220158050000, Relator: Pilar Celia Tobio de Claro, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 21/10/2015)

Nesse caso julgado em 2015 na Bahia, a funcionária pública tem esquizofrenia paranoide e similarmente teve reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez em razão de ter sido reconhecida a gravidade de sua doença, todavia a doença não esteja no rol.

Semelhantemente há muitos outros exemplos de julgados que reconhecem que o rol de doenças, seja para um direito ou para outro, não é taxativo, e sim exemplificativo.

3- Doença grave dá direito a aposentadoria por invalidez?

Antes de mais nada, a grande maioria dos pacientes com doença grave quer trabalhar e ser produtivo.

Ou seja, ganhar seu sustento pelo trabalho e não propriamente por uma aposentaria.

Pacientes com doença grave me procuram, por exemplo, para saber como fazer para trabalhar posto que não podem mentir sobre sua saúde em uma entrevista de emprego.

É lógico que o fato de serem pacientes de doença grave dificulta ainda mais a inserção neste mercado de trabalho que por certo já é competitivo para qualquer pessoa.

Não é fácil conseguir trabalho quando se possui uma doença grave. Afinal, o empregador teme ter um empregado que a todo tempo precisa se afastar do trabalho.

Por outro lado, há pacientes de doença grave que de fato precisam ser aposentados por invalidez. Por certo, já que estão incapacitados,  não conseguem realizar um trabalho que lhes garanta a subsistência.

No entanto, é preciso entender que não é o fato de possuir uma doença grave diagnosticada, comprovada por inúmeros documentos, exames, laudos médicos, que há direito a aposentadoria por invalidez.

INSS: Direito de aposentadoria e benefícios de pessoas com doenças graves

Sem dúvida, a aposentadoria por invalidez tem requisitos específicos e o primeiro deles é a incapacidade total e permanente.

Normalmente, antes de tudo, o benefício de aposentadoria por invalidez é precedido de auxílio doença.

Isso porque inicialmente é preciso se afastar para tratamento, para tentar retornar ao trabalho. Somente quando se percebe que o tratamento não foi eficaz o suficiente, ou não o será em tempo razoável e previsível é que se pede a conversão do auxilio doença para aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é um benefício garantido ao paciente de doença grave e qualquer outra doença, desde que esteja incapacitado de trabalhar de tal forma que não possa também ser reabilitado para outra profissão.

Diz-se que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida quando o trabalhador está permanentemente incapacitado para a função que exercia e para outras profissões também.

Mas incapacidade permanente não significa que não haja nenhuma possibilidade de melhora e retorno ao trabalho. Significa que a incapacidade é de tal forma perdurável que não se pode afirmar com toda certeza um prazo para que o segurado se recupere.

Tanto é assim que há revisões previstas em lei inclusive para quem está aposentado por invalidez.

E como saber se você está incapacitado para requerer a sua aposentadoria por invalidez?

Quem define, inicialmente, se o paciente está ou não incapacitado é o médico. Antes de mais nada ele precisa fazer um laudo/relatório bem específico, legível e claro. Com a finalidade de comprovar a incapacidade do seu paciente é preciso que o médico explique em seu laudo quais são as limitações, sejam elas físicas ou mentais.  E diga também quais são as funcionalidades que foram atingidas.

Mais que o CID (Código Internacional de Doenças), é importante e desejável que o médico que te atende faça uso do CIF (Código Internacional de Funcionalidade).

O CIF também foi criado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como o CID. No entanto, é mais adequado para verificar a incapacidade pois não está relacionado com a doença em si, mas sim com as funcionalidades e estruturas do corpo.

Sendo assim, por meio de códigos e pontuações o médico demonstrará se há ou não redução da funcionalidade e em que medida.

Portanto, o CIF é mais específico, mais claro e dinâmico, pois ele não só avalia a pessoa em si, mas avalia a pessoa em interação com o meio de trabalho e social.

Logo após feito o laudo por seu médico e ele entendendo que você está incapacitado para o seu trabalho e para outro trabalho qualquer, é preciso que você passe pela perícia do INSS.

Os peritos do INSS precisam atestar sua incapacidade para que você tenha direito ao afastamento com recebimento de aposentadoria por invalidez. Só assim a doença grave dá direito a aposentadoria por invalidez.

Se os peritos do INSS discordarem do seu médico, e entenderem que você tem condições de trabalhar há como recorrer. A decisão pode ser contestada em 30 dias no próprio INSS. Há também a possibilidade de entrar na justiça para ser reavaliado pelo perito escolhido pelo juiz da causa.

Nesses casos é preciso demonstrar onde está o erro de conclusão do perito do INSS. Demonstrar que de fato você está incapacitado por meio de provas documentais, exames, laudos que convençam da sua alegação.

Portanto, podemos dizer que a doença grave dá direito a aposentadoria por invalidez somente se cumpridos todos os trâmites acima.

Sendo assim, o que dá direito a aposentadoria por invalidez é a INCAPACIDADE. E esta incapacidade pode advir tanto da doença grave, como de uma doença não grave.

Mas a doença grave dispensa a carência exigida para as demais doenças.

4 – Quais direitos o paciente de doença grave tem?

Você já sabe quais são as doenças graves conforme a lei. Mas também já sabe que nossos tribunais possuem inúmeras decisões que consideram o rol de doenças graves meramente exemplificativo.

O primeiro direito do paciente com doença grave é ter o tratamento integral pelo SUS.

Todo o tratamento que o paciente de doença grave necessita deve ser garantido de forma gratuita.

Isso inclui medicação de alto custo, consultas, cirurgias, entre outros itens que venham a ser prescritos pelo seu médico.

A gente sabe que muitas vezes o acesso aos seus direitos não é simples. Mas o paciente com doença grave precisa conhecer seus direitos para só então, lutar por eles.

E você não pode esquecer! Ainda que sua doença não seja considerada grave pela lei, ela pode ser considerada grave na justiça. Isso garante os direitos que vamos elencar:

  • isenção de imposto de renda;
  • isenção de IPTU (em algumas cidades, é preciso consultar a legislação municipal);
  • isenção de IPI para aquisição de veículos até determinado valor;
  • isenção de IOF nas operações de aquisição de automóvel;
  • saque do FGTS(em caso de doença grave inclusive de um dependente);
  • saque do PIS (em caso de doença grave inclusive de um dependente);
  • desconto na conta de energia (em caso de utilização de equipamento de alto consumo) ;
  • quitação do contrato de compra de casa pelo SFH (em caso de invalidez permanente);
  • isenção de IPVA (a depender do Estado);
  • isenção no transporte público (algumas cidades garantem inclusive ao acompanhante de quem não pode andar sozinho);
  • direito de se tratar em local diferente de sua moradia pelo SUS;
  • direito de utilizar medicamentos ainda em desenvolvimento;
  • isenção no rodizio de veículos;
  • aposentadoria por invalidez integral (para o funcionário público, inclusive).

É importante que todo paciente com doença grave verifique a legislação do estado e do município onde reside. Há leis que têm alcance em todo território nacional. Outras são de âmbito municipal ou estadual.

De qualquer forma é preciso se informar, procurar conhecer seus direitos e exerce-los!

E como a gente sempre diz: NÃO DESISTIR!

5 – A reforma da previdência vai prejudicar os direitos dos pacientes com doença grave?

Infelizmente a reforma da previdência vai atingir em cheio os pacientes com doença grave em alguns aspectos.

O principal é que, caso se aposente, o segurado receberá o benefício por incapacidade muitíssimo reduzido caso tenha até 20 anos de contribuição.

Isso porque a proposta do governo, inclusive com as mudanças previstas no relatório da comissão especial, preveem que aos incapacitados com até 20 anos de contribuição comprovada será garantido o valor de 60% do salário de benefício.

A cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, será somado mais 2% de salário de benefício, de modo que somente quando comprovar 40 anos de contribuição é que a aposentadoria por invalidez será de 100%.

De acordo com as regra atuais, hoje esse benefício é de 100%, independente do tempo de contribuição que o segurado tenha!

E não é só.

O auxílio doença também será calculado da mesma forma, o que de tal forma diminuirá muito os valores de benefícios pagos a quem ficar incapacitado.

Mas não desanime.

Primeiro, porque a PEC 006/2019 não foi aprovada e pode ser modificada antes da aprovação.

Você pode interferir nisso participando de grupos relacionados às doenças graves, mobilizando as pessoas se manifestarem sobre a proposta e ainda, distribuindo este post às pessoas que você conhece!

Informação clara e objetiva podem ajudar a mobilizar as pessoas com o propósito de exigirem dos deputados e senadores que não votem favoravelmente à esta mudança, garantindo o direito dos pacientes com doença grave a conseguir a aposentadoria por invalidez em 100% de seu salário de benefício.

INSS: Direito de aposentadoria e benefícios de pessoas com doenças graves

Conteúdo original por Arraes Centeno & Penteado Advocacia Por:

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Fonte: Jornal Contábil
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