A residência médica conta para aposentadoria? Saiba como ganhar tempo de serviço com a residência médica.
Quando se está próximo de se aposentar, qualquer tempo de serviço é bem vindo.
Nesse sentido, aqui no Arraes, Centeno & Penteado vemos muitos médicos que quando chegam a certa idade e tempo de serviço, às vezes faltando poucos anos, ou até mesmo meses para se aposentar, querem saber o que podem fazer para antecipar a sua aposentadoria.
Isto está acontecendo muito agora, na iminência de uma reforma da previdência.
Estão cansados, querendo desacelerar o ritmo de trabalho, mas contam com a renda da aposentadoria.
Assim, muitas vezes quando verificamos a documentação do médico, percebemos que o profissional tem o certificado de residência médica, porém aquele tempo não está sendo considerado pelo INSS ou pelo Serviço Público como tempo para aposentadoria.
Isto é muito comum acontecer. Hoje vamos explicar como é possível utilizar este tempo para acelerar e otimizar a sua aposentadoria especial do médico.
Quem é o Residente para o INSS?
A Residência Médica, conforme o CFM é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização. Ela funciona em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
Caracteriza-se por ser um treinamento em serviço, no qual os pós-graduandos realizam atividades profissionais remuneradas em regime de dedicação exclusiva, sob a orientação de profissionais.
Esta característica transforma o médico residente em filiado obrigatório ao INSS, como contribuinte individual. Isto é, sua contribuição não é opcional, uma vez que exerce atividade remunerada.
Nesse sentido, o médico residente é obrigado a recolher contribuições ao INSS, na forma de contribuinte individual.
Quanto paga o Residente ao INSS?
No que se refere à alíquota de contribuição para a previdência do Médico Residente, esta corresponde, via de regra, a 11% sobre o total da remuneração recebida. Porém essa remuneração está limitada ao teto do INSS (hoje no valor de R$ 5.839,45).
É importante ressaltar que desde 2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições dos residentes passou a ser da empresa empregadora. Isto é, da instituição em que o médico presta a residência, mediante retenção sobre a remuneração paga ao prestador do serviço. Neste caso, fica a empresa obrigada a repassar o devido desconto ao INSS.
Ainda, o hospital deve efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos seus residentes como contribuintes individuais, sempre que ainda não inscritos.
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E se a Instituição Médica não tiver recolhido INSS?
Como já disse no início do artigo, este é um problema muito comum. O médico presta residência e ao final de sua vida laboral, quando vai se aposentar, percebe que não foi realizado o recolhimento ao INSS.
Neste caso, o tempo de residência médica conta para aposentadoria como tempo de serviço?
A resposta é: depende.
O médico que quiser averbar o tempo como residência médica, deverá realizar um requerimento perante o INSS, solicitando a averbação.
Se o período prestado for anterior a 2003, o médico deverá indenizar o INSS. Ou seja, este profissional deve pagar os atrasados do INSS: saiba como lendo este artigo que falamos sobre o INSS pago em atraso do médico.
Caso seja posterior a 2003, não é necessário o profissional indenizar o INSS. Isto porque a responsabilidade é da Instituição de Saúde.
No entanto, em todas as situações é necessário comprovar o tempo de residência médica, mediante apresentação de contrato de residência médica ou declaração da instituição de saúde responsável pelo referido programa.
O tempo de Residência Médica também poderá ser utilizado e averbado no serviço público, basta que o profissional, solicite a CTC (certidão de tempo de contribuição) do INSS referente ao período.
O tempo de Residência Médica conta para Aposentadoria Especial?
O médico tem direito à aposentadoria especial de 25 anos. Caso queira saber mais sobre os requisitos, temos um post especial sobre a aposentadoria especial do médico.
O tempo de atividade exercida pelo Médico Residente deve ser computado para efeito de aposentadoria. Podendo ser computado como tempo especial para futura aposentadoria especial ou conversão em tempo comum, conforme o caso.
Para este caso há duas possibilidades.
Caso a residência médica tenha sido prestada antes de abril de 1995, o médico somente deve comprovar a atividade exercida, mediante apresentação de contrato ou declaração da instituição de saúde. Portanto, basta comprovar a atividade médica para que a residência médica conta para aposentadoria.
Mas se a residência médica tiver sido prestada após abril de 1995, serão necessários outros documentos. Esses documentos são aqueles que já falamos por diversas vezes, o PPP, LTCAT, laudos técnicos, dentre outros.
Como sempre falamos, o ideal é realizar cálculos e projeções. Somente assim é possível dizer com exatidão se vale a pena e se é vantajoso utilizar este tempo de residência médica na aposentadoria.
Assim como você descobriu hoje que o tempo de residência médica conta para aposentadoria, existem outras situações que podem contar ou acelerar a sua aposentadoria.
Portanto, o planejamento previdenciário é o meio mais adequado para que todo o tempo trabalhado seja aproveitado ao máximo, garantindo-lhe assim, o melhor benefício.
Abraços e até a próxima!
Leia o nosso e-book e entenda mais sobre o planejamento de aposentadoria do médico!
Por: Carolina Centeno
Arraes Centeno & Penteado Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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