Em toda nossa vida profissional, vez ou outra já foi preciso nos ausentar do trabalho por algum motivo. Isso é muito comum, uma vez que qualquer pessoa está sujeita a ficar doente e necessita apresentar um atestado médico, ou ausentar-se por questões de imprevisto.
Contudo, devemos lembrar que uma simples falta pode acarretar em diversas situações, como por exemplo o desconto do DSR, encargos na folha de pagamento, diminuição do período de férias e às vezes até mesmo uma demissão por justa causa após muitas faltas injustificadas.
Desta forma, a legislação trabalhista expõe uma série de situações em que a falta do colaborador pode ser justificada. Saber quais são essas ocasiões é imprescindível para toda empresa, que pode incluí-las em um manual específico para passar a informação aos seus colaboradores e evitar mal entendidos.
Para te ajudar com isso, eu trago nas próximas linhas desse texto um guia de faltas justificadas, para acelerar o trabalho do seu RH toda vez que um colaborador faltar a um dia de trabalho.
Bom, então sem muita demora, confira o que está por vir nesse texto.
- O que são faltas justificadas e injustificadas?
- Faltas justificadas: entenda as ocasiões que permitem;
- O que caracteriza uma falta justificada;
- o que diz a legislação trabalhista;
- Situações que justificam falta ao trabalho;
- Faça um controle de faltas eficiente.
Antes de começar a te falar sobre quais são as faltas justificáveis, precisamos diferenciar as faltas justificadas das que não são.
O que são faltas justificadas e injustificadas?
As faltas justificadas são aquelas que possuem respaldo em lei, ou seja, que a legislação autoriza que o funcionário se ausente por um certo período de tempo de acordo com cada situação.
Já as faltas injustificadas são aquelas que não estão previstas em lei, e a empresa pode decidir por descontar o dia do colaborador, já que por lei ela não é obrigada a abonar a ausência.
Apesar disso, existem muitos motivos que podem levar os colaboradores a faltarem e que não estão previstos na lei. Nesses casos, vale o que a política da empresa mandar.
Por exemplo, não está previsto na legislação que um colaborador falte para comparecer a uma reunião escolar do filho, mas, se a empresa permitir, ele pode se ausentar e terá sua falta abonada.
Outra situação muito comum são as faltas que, por não serem previstas em lei, acabam sendo descontadas do banco de horas do colaborador. Mas calma, vou explicar melhor como isso funciona mais à frente.
Agora que já sabemos o que é uma falta justificada e não justificada, vamos ver em quais situações a falta é justificada pela lei?
Faltas justificadas: entenda as ocasiões que permitem
Como comentei no início do texto, de acordo com a legislação trabalhista, existem algumas situações em que o colaborador pode se ausentar da empresa sem sofrer desconto em sua remuneração.
Essas situações estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como a quantidade de dias que o colaborador pode se ausentar em cada ocasião.
De acordo com a lei, as ocasiões em que um colaborador pode se afastar do trabalho sem sofrer prejuízos são:
Art 473 da CLT
- Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- Em virtude de casamento;
- Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
- Pelo tempo que se fizer necessário quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez;
- Levar o filho de até 6 anos a consultas médicas;
- Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
O que caracteriza uma falta justificada
Bom, como vimos, a lista de faltas justificadas é bem grande, e cada situação tem suas particularidades. Mas calma que mais para frente iremos abordar todas as características da falta justificada.
Agora quero te lembrar de algo muito importante. Para caracterizar essas ausências, é necessário que haja a comprovação de que realmente o colaborador faltou pelo tal motivo. Esse comprovante deve ser entregue na empresa para que a falta seja justificada.
Para aproveitar que já estamos no assunto de caracterização da falta justificada, que tal vermos o que diz a legislação?
O que diz a legislação trabalhista
Eu sei que já falei mais acima sobre todas as ocasiões em que as faltas são justificadas. Mesmo assim, eu gostaria de ressaltar que o artigo 473 declara que, nessas ocasiões, o colaborador pode deixar de comparecer ao serviço sem sofrer prejuízo em seu salário.
Além disso, a legislação trabalhista ainda possui um outro artigo, que também abona a falta dos colaboradores em determinadas situações. Vamos descobrir quais são?
Artigo 131
O artigo 131 é o que sucede o artigo referente às faltas e às proporcionalidades de férias. Dessa forma, de acordo com esse artigo, não podem entrar para a conta de dias de férias as seguintes ocasiões que não são consideradas uma falta ao serviço:
- Nos casos referidos no art. 473;
- Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto não criminoso, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
- Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
- Por motivo de acidente do trabalho ou de incapacidade, que propicie concessão de auxílio-doença pela Previdência Social, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;
- Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;
- Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
- Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
- Nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.
Sabemos que em 2017 a legislação trabalhista alterou diversas coisas. Agora, será que o artigo 473 também sofreu alteração? Vamos conferir.
O que mudou com a reforma trabalhista
Enquanto a reforma trabalhista alterou, em alguns casos, diversos pontos da legislação, em outros ela acrescentou novidades à lei. E eu te fiz a pergunta acima justamente para falar que esse não é o caso do artigo 473.
Isso mesmo, é bastante comum as pessoas confundirem o decreto nº 13.257 de 2016 com a Reforma Trabalhista, sancionada pelo decreto n°13.467 de julho de 2017.
A confusão acontece porque os dois decretos alteram pontos da legislação trabalhista, mas é errado dizer que o artigo 473 foi alterado pela Reforma, já que ele foi alterado um ano antes.
Se quiser saber o que mais mudou com a reforma trabalhista, tenho outro artigo para você! Continue no nosso blog e leia: “Nova Lei Trabalhista – O Que Mudou com a Reforma [Guia]”.
Agora que eu já te expliquei que no quesito de justificativa de faltas nada foi alterado pela reforma trabalhista, vamos ver quais foram as alterações do decreto nº 13.257.
De acordo com esse decreto, os funcionários podem se ausentar do trabalho com justificativa nas seguintes situações:
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
De acordo com a lei nº 13.767, essa lista cresceu em 2018, , e permitiu que, para realizar exames preventivos de câncer, o colaborador pode se ausentar do trabalho por:
- Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Agora, como prometido, vou te falar sobre cada tipo de falta e suas características.
Situações que justificam falta ao trabalho
Falecimento na família
Sabemos que a morte de um ente querido pode afetar muito um colaborador, até mesmo fazendo com que sua produtividade caia. Por isso, a lei determina que em caso de falecimento, o funcionário pode se ausentar da empresa por até 2 dias consecutivos.
Porém, a justificativa não se estende a todos os parentes, e somente será falta justificada quando o falecimento for:
- Marido/Esposa;
- Companheiro/Companheira em união estável;
- Avó/Avô;
- Filhos;
- Netos;
- Irmãos;
- Qualquer pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que esteja declarada em sua carteira de trabalho e previdência social.
Casamento
Todo funcionário ou funcionária tem direito a se ausentar do trabalho em virtude de seu casamento por até 3 dias consecutivos.
Nascimento de filho
A licença paternidade ainda gera muitas dúvidas na cabeça dos recém papais, isso porque existem 3 regulamentações para os dias de abono em caso do nascimento de um filho.
Pelo artigo 473 inciso III da CLT, o nascimento de um filho dava ao pai o direito de ficar até 1 dia em casa, porém, pela Constituição Federal, em seu artigo 7°, o direito à licença-paternidade passou a ser de 5 dias.
Eu sei que sua cabeça deve ter dado um nó, mas eu vou te explicar sem o juridiquês.
A CLT foi promulgada em 1943, já a CF foi em 1988. Além de ser mais recente, a Constituição se sobrepõe a outras leis, e por isso a regra válida é de que todo pai tem direito a 5 dias consecutivos de licença-paternidade, e não somente 1 como previsto na CLT.
Agora vou te falar sobre a 3° e a mais recente regra de licença paternidade.
Em 2016, foi sancionada uma lei pelo governo federal que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias. O decreto n°13.257/2016 determina que trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem ficar 15 dias a mais em casa, totalizando 20 dias contados a partir do nascimento do filho.
Doação de sangue
Cada vez mais empresas brasileiras tem se solidarizado e realizado ações que incentivam seus funcionários a doarem sangue. Na maioria dos casos, as contratantes determinam uma data para todos os colaboradores irem juntos ao posto de doação de sangue mais próximo da sede da empresa.
Entretanto, não é apenas nessas ocasiões que os funcionários podem doar sangue. Como mencionei nesse texto, a lei especifica que todo colaborador que deseja doar sangue pode se ausentar do trabalho e ter sua falta abonada. A proporcionalidade do abono que o colaborador tem direito é de um dia a cada 1 ano de trabalho.
Obrigações civis
Tirar título de Eleitor
Uma das maiores obrigações civis de todo cidadão brasileiro é estar em dia com a justiça eleitoral. Por isso, para tratar de questões eleitorais, o trabalhador não pode ser descontado. Isso está previsto no inciso 5° do artigo 473 da CLT, e também no artigo 48 do Código Eleitoral.
De acordo com a regra, para fazer o seu alistamento eleitoral ou para solicitar transferência de seu domicílio eleitoral, o colaborador pode se ausentar do trabalho por até dois dias, desde que comunique sua empresa com 48 horas de antecedência. Feito isso, a organização não pode descontar do salário do colaborador.
Quando convocado para depor na justiça
Uma das ocasiões em que o colaborador também pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo em sua remuneração, é para comparecer em juízo. Essa regra está no inciso 8° do artigo 473, que não determina um limite de dias, mas sim que o colaborador pode se ausentar pelo tempo em que se fizer necessário.
Muita gente se questiona sobre a abrangência da frase “pelo tempo em que se fizer necessário”, mas o entendimento mais comum é de que, seja como parte da ação ou testemunha, o empregado poderá se ausentar do trabalho pelo tempo que precisar participar do processo.
Além disso, o artigo 822 da CLT ainda acrescenta que, para comparecer às audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho quando convocado como testemunha, o funcionário também não pode ser descontado por sua falta.
Quando convocado para serviço eleitoral (mesário)
Em ano de eleição, muitas pessoas ficam na dúvida sobre o direito de folga dos funcionários que irão trabalhar como mesário nas eleições, além do período em que essa folga tem que ser concedida, mais especificamente quantos dias o colaborador tem direito.
Bom, a questão das folgas aos mesários não é tratada pela CLT, mas sim pela Lei Eleitoral n° 9504/97 em seu artigo 98, que decreta que se um colaborador for chamado para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais, ele poderá ser dispensado do trabalho a partir de uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, pelo dobro de dias em que foi convocado.
Ou seja, se um colaborador fez o treinamento para mesário e participou nas eleições, são dois dias dedicados ao trabalho eleitoral que devem valer 4 dias de folga para ele. E se houver um segundo turno e ele novamente for convocado, poderá somar mais dias de folga.
Quanto ao período em que a folga deve ser concedida, cabe à empresa e ao colaborador decidir quando acontecerá a folga, pois a lei não especifica um período de vencimento para essa folga.
Vale lembrar que essas folgas que ele deverá tirar não podem ser “vendidas”, ou seja, o colaborador não pode receber dinheiro em troca do dia de folga.
Outras situações
Greves
O assunto greve é bastante complexo. Quando se trata de paralisações dos transportes públicos, muitos colaboradores enfrentam verdadeiras maratonas para conseguir chegar ao trabalho, e alguns nem mesmo conseguem chegar.
Isso acaba nos levando a pergunta: “em situação de greve, os colaboradores podem ser penalizados com desconto pela falta?”
Para essa pergunta não existe nenhuma resposta por determinação da lei, uma vez que greve não consta em um dos motivos para faltas justificadas pela CLT através do artigo 473, e também não há uma especificação de qual ação os empregadores devem tomar.
Nesse caso, podemos concluir que entra o bom senso, tanto dos colaboradores quanto da empresa. Como solução, algumas organizações podem pedir que seus funcionários trabalhem de casa, oferecer um meio de transporte próprio, ou até mesmo utilizar o banco de horas.
Nessas situações, a empresa deve analisar e pensar no bem estar da corporação e dos funcionários.
Outras dúvidas sobre faltas justificadas
As faltas justificadas são remuneradas?
Como diz o artigo 473, nas ocasiões em que as faltas são consideradas justificadas, o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízos em sua remuneração.
A falta justificada é abonada ou pode ser descontada?
É importante que todas as empresas saibam quais são as ocasiões em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer descontos, para não acabar descontando erroneamente e nem negar a folga ao trabalhador mesmo sendo um direito dele.
Dessa forma, se a falta tem justificativa prevista em lei, ela não pode ser descontada.
A falta só é justificada com atestado médico?
Na maioria das situações em que o colaborador pode faltar, ele deve levar a declaração para a empresa,para que ela seja anexada aos seus arquivos. Por exemplo, se houver o caso de falecimento na família, um atestado de óbito deve ser levado para justificar a ausência.
A mesma coisa vale com faltas relacionadas a questões de saúde. Pela lei, a empresa só deve abonar a falta caso haja um atestado no qual o médico pede afastamento do colaborador. Em casos de declarações, a empresa pode decidir se irá descontar ou não, mas claro, vale sempre lembrar o que é acordado entre empresa e funcionário.
Se quiser saber mais sobre como funciona a falta com atestado, temos um guia completo para você no nosso blog, acesse: “Atestado Médico – O Guia Completo para RH 2019”!
Falta por morte de avós é justificada?
Sim. Como citado na CLT, em caso de falecimento de parentes ascendentes e descendentes, o colaborador pode faltar e justificar sua ausência na lei. Como os avós estão na linha parentesca de ascendente, o falecimento deles também é uma falta justificada.
Quantas faltas injustificadas se pode dar por ano?
Não existe um limite de quantas faltas injustificadas um colaborador pode ter. Como falei mais acima, uma falta injustificada é algo ruim para o colaborador, pois acarreta em descontos de salário.
Mas, de acordo com a lei, se um colaborador faltar por mais de 30 dias sem explicação, é considerado abandono de emprego. Além disso, faltar muita vezes sem justificativa também pode ser um motivo para demissão por justa causa, ou até mesmo retirada do saldo de dias em que o funcionário tem direito a férias.
Conclusão
Chegamos ao final desse texto. Agora, você já sabe quais faltas podem ser justificadas por lei, e como a empresa pode realizar o controle delas usando um controle de ponto com sistema inteligente.
Fora isso, gostaria de te dar uma dica: se os seus colaboradores estão faltando demais, isso pode ser um grave sinal de desmotivação, e é preciso ficar atento a esses índices para até mesmo evitar o turnover dentro da empresa.
É muito importante que os seus colaboradores tenham em mente que faltar não é um benefício, e nem mesmo uma forma de afrontar o empregador.
Sem uma relação transparente todos saem perdendo, tanto o colaborador com os descontos quanto a empresa, que fica com seu time desfalcado.
Escrito por Aline Fernandes
Fonte: PontoTel
O post Faltas justificadas e injustificadas: Entenda o que é e quando utilizar apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo.
Fonte: Jornal Contábil
Abra sua Empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui