Microempreendor Individual, fique atento aos limites de faturamento!
Se a formalização acontecer em 2019, o faturamento será proporcional, conforme tabela abaixo:
Abertura da empresa em:
Janeiro – Quantidade de meses no ano: 12
Faturamento menor ou igual a: R$81.000
Fevereiro – Quantidade de meses no ano: 11
Faturamento menor ou igual a: R$74.250
Março – Quantidade de meses no ano: 10
Faturamento menor ou igual a: R$67.500
Abril – Quantidade de meses no ano: 9
Faturamento menor ou igual a: R$60.750
Maio – Quantidade de meses no ano: 8
Faturamento menor ou igual a: R$54.000
Junho – Quantidade de meses no ano 7
Faturamento menor ou igual a: R$47.250
Julho – Quantidade de meses no ano: 6
Faturamento menor ou igual a: R$40.500
Agosto – Quantidade de meses no ano: 5
Faturamento menor ou igual a: R$33.750
Setembro – Quantidade de meses no ano: 4
Faturamento menor ou igual a: R$27.000
Outubro – Quantidade de meses no ano: 3
Faturamento menor ou igual a: R$20.250
Novembro – Quantidade de meses no ano: 2
Faturamento menor ou igual a: R$13.500
Dezembro – Quantidade de meses no ano: 1
Faturamento menor ou igual a: R$ 6.750
O MEI que obtem receita acima do faturamento permitido terá de realizar o desenquadramento, isto é, se tornará ME ou EPP.
Há duas situações de desenquadramento:
1. Faturamento até 20% acima do permitido
O MEI realizará a entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) e ao final da transmissão será gerado um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com os impostos referente ao excesso de faturamento. O percentual mínimo aplicado sobre o excesso para cálculo do DAS é de 4%.
O MEI passará a condição de ME ou EPP em 1º de janeiro do ano seguinte em que ocorreu o excesso de faturamento.
2. Faturamento acima de 20% do permitido
O MEI terá de realizar o desenquadramento por motivo de excesso de receita em mais de 20%, através do portal do Simples Nacional.
Após o desenquadramento, ele deverá acessar o PGDAS-D, aplicativo de cálculo e declaração acessível no portal Simples Nacional, para gerar os DAS desde janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento. Estes DAS terão juros e multa por atraso.
Nesta situação, o MEI será considerado ME ou EPP desde 1º de janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento acima de 20% do permitido.
O Sebrae orienta que o processo de desenquadramento deve ser realizado com o auxílio de um contador.
É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitidos.
Tenho uma microempresa. Posso me enquadrar como MEI?
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem todos os requisitos do MEI, poderão solicitar o enquadramento no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) através do portal Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
Para mais informações de como solicitar o enquadramento no SIMEI, clique o tópico “Opção pelo SIMEI para Empresários já Constituídos” exibido no “Perguntas e Respostas” disponível no portal do Simples Nacional.
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Conteúdo via Sebrae
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Fonte: Jornal Contábil
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